sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Um documento que deve ser lido na sua integridade: Vale do Rio Doce.

Texto sem revisão:
Companhia Vale do Rio Doce.
Criada pelo Decreto- Lei 4.532, de 1 de junho de 1942.
Deputado Federal Maurício Requião.

Brava gente brasileira, longe vá o temor servil,
Ou ficar a pátria livre, ou morrer pelo Brasil.
Hino Nacional.

Manifesto.
Tomando por base um estudo feito pela minha assessoria, e apoiado em informações obtidas junto a Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado; na Constituição Federal; em Constituições Estrangeiras; no Código de Mineração; nos documentos produzidos pelo Coronel Roberto Monteiro de Oliveira ( ex. chefe do SNI do Amazonas); pelos depoimentos do Almirante Gama e Silva; pela Cartilha do BNDES; pelos documentos produzidos pelo Movimento de Defesa da Vale do Rio Doce; nas publicações: "Companhia Vale do Rio Doce uma Investigação Truncada", editora Paz e Terra, 1987 , do Senador e Ex. Ministro Severo Gomes; no livro" Small is Beautifull ", editora Zahar de E .F. Schumacher; na publicação" Dois Anos de Luta Contra a Privatização da Vale do Rio Doce", editora do Senado, obra do Senador José Eduardo Dutra, e finalmente pelos documentos produzidos pela Associação dos Empregados da CVRD ( AVAL), quero comunicar minha posição diante da “privatização” da Companhia Vale do Rio Doce.

Introdução
Se corrermos os olhos pela história do Brasil, não poderemos deixar de notar, que um dos motivos incentivadores da descoberta e colonização foi , entre outros , o desejo de encontrar ouro, prata, pedras preciosas e outra riquezas. Posto assim compreendemos que a questão mineralógica foi primordial na nossa historia. Muito antes dos clássicos ciclos econômicos do Brasil, tais como o ciclo do Pau Brasil, da cana de açúcar, do gado, e da mineração, já a questão mineralógica determinava, por uma certa decepção inicial as estratégias de colonização. Arrendamento, expedições, Capitanias Hereditárias, Governos Gerais, invasões, submissão à Espanha, entradas e bandeiras tudo desemboca na questão mineralógica. Dizem alguns historiadores que Portugal saiu-se endividado e empobrecido ( em 1640) dos anos de submissão a Espanha, que este foi um dos motivos da Casa de Bragança oferecer aos bandeirantes honrarias e recompensas se descobrissem minérios preciosos importantes nos sertões brasileiros. Assim Garcia Rodrigues Pais acha ouro em Minas Gerais, Borba Gato acha as minas de Sabará, Pascoal Moreira as de Cuiabá. A noticia se espalha e as regiões crescem.
Ainda não era o tempo de dar importância ao ferro, ao petróleo de uso tão recente, e aos radiativos. A questão da produção e da energia ainda sequer se cogitava, mas já eram as potências européias explorando e colonizando estas paragens. Calcula-se que entre 1700 e 1770 o Brasil forneceu tanto ouro quanto o resto da América havia produzido em 350 anos que precederam estas datas. Todavia isto era um nada diante da produção de ouro do Brasil de hoje. Mesmo assim, além de financiar os problemas brasileiros, alguns querem que este ouro tenha financiado a reconstrução de Lisboa em 1755, pago as dividas externas de Portugal quase todas com a Inglaterra, financiou a guerra contra a França e acreditem, contribuiu em larga medida para a industrialização da Inglaterra. Quem quiser aprofundar poderá achar ingleses envolvidos nas independências dos Vice Reinos de Espanha, na questão escravista, na história política que desatou na Republica Brasileira, sempre é claro cuidando de seus próprios interesses.
Mas aos poucos foi surgindo deste povo miscigenado uma consciência nacional, fruto possível de características culturais , lingüísticas, éticas e econômicas. Surgia um Brasil, esboçava-se uma nação. Ainda assim, somente estrangeiros levavam as nossas riquezas para além de nossas fronteiras. Pode-se dizer que ao fim do Império só estrangeiros exploravam minas neste Brasil. Foi somente em 1930, pouco mais pouco menos, é que Getulio começa a conscientização da necessidade de nacionalizar os capitais circulantes no Brasil, e começa a impor um programa de nacionalização das minas e dos Bancos fazendo transparecer este desejo no texto constitucional de 34 e 37. Claro que é licito a todo brasileiro esperar o verdadeiro desenvolvimento mineralógico do Brasil, e presenciar e contribuir no beneficiamento destas riquezas. Mas não vemos isto.
O Código de Mineração datado de 1967, tinha defazagens com relação à Constituição de 1988. Alterou-se por medidas provisórias ( MPs) alguns conceitos como o de empresa nacional, o monopólio do petróleo, o serviço de cabotagem , a distribuição de gás, etc., numa manobra que ao nosso ver, faz voltar a Nação Brasileira aos padrões de subserviência dos seus anos iniciais. Lamento. Somente grandes grupos estrangeiros tem condições de fazer as regras do jogo econômico, e o Brasil, como faziam os franceses no passado, em trocas de contas de vidros, isto é de benesses tecnológicas de consumo, entrega seu capital insubstituível, deixando o sonho de ser uma nação desenvolvida por um compromisso de subserviência como país fornecedor de matérias primarias. É isto que estaremos tentando demonstrar neste manifesto.

Texto de apoio: Ver "A Idade do Ouro no Brasil" de C.R. Boxer, Companhia Editora Nacional, 1963.
Argumentos.

Conceito de propriedade:
Exodo,20-17 : "Não cobiçaras a casa de teu próximo(...) nem nada do que lhe pertence."

Propiedade do latim, propietus, de propius,( particular, peculiar, próprio) genericamente designa a qualidade que é inseparável de uma coisa ou que a ela pertence em caráter permanente.

Obs.: Assim o subsolo é próprio do solo. A jazida é uma das propriedade do solo. Todo bem do solo tem ou terá destinação econômica, esta é uma de suas propriedades. No entanto as sutilezas dos conceitos, ao invés de aceitar, como se aceita o espaço aéreo como extensão da propriedade do solo, o subsolo como extensão do solo, faz distinção, e desloca o domínio do proprietário para o Estado, a União.

Propriedade na linguagem jurídica , em sentido comum, sem fugir ao sentido originário, é a condição em que se encontra a coisa, que pertence em caráter próprio e exclusivo à determinada pessoa. É um bem que pertence exclusivamente a alguém.
A propriedadade é compreendida como o próprio direito exclusivo ou o poder absoluto e exclusivo, que se tem sobre a coisa que nos pertence.
"Deste modo o direito de propriedade, que se assegura em toda a sua plenitude, sofre restrições advindas do respeito a direitos alheios ou fundada no próprio interesse coletivo, em face dos princípios jurídicos que transformam a propriedade numa "função social", com destino ligado ao bem estar do próprio povo".
No Direito de Propriedade, encontram-se integrados os direitos de uso da coisa, a quem pertence; o de fruir e gozar a coisa; tirando dela as utilidades( proveitos, benefícios e frutos) que dela possam ser produzidos e de dispor dela transformando-a, consumindo ou alienando-a".
Propriedade pública.
"A propriedade privada difere da propriedade publica, que é, a denominação dada a toda a coisa ou bem que pertence ao domínio do Estado, seja do domínio público do Estado ou do domínio Privado do Estado".
Desse modo, a propriedade pública é a que pertence ao Estado não importa o destino que tenha. A propriedade publica, opõe-se nesta razão, ao sentido de propriedade individual ou privada.
A Propriedade publica, então, evidencia-se bem que esta fora do comércio. E pela afetação legal que sobre ela pesa não esta sujeita à prescrição. É portanto inapropiavel e imprescritível".
( V.J. de P. e S. pag 1243 a 1246)
Posto ,isto, vejamos o que diz a Constituição Federal.

Artigo Primeiro da Constituição Federal : A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
1) -a soberania

SOBERANIA é o ponto de partida de nosso posicionamento.
O que é a soberania?

Para o Dicionário de Vocabulário Jurídico do Prof. Dr. De Plácido e Silva, soberania vem do latim Superanus, ( sobre, em cima, superior) logo diz do que possui autoridade suprema. No seu sentido jurídico é o poder que se sobrepõe ou esta acima de qualquer outro. Diz respeito à soberania do Povo, da Nação, do Estado. O poder soberano é a qualidade de toda a autoridade que NÃO esta sujeita ou sob o regime de outro poder (exceto a sujeição ao poder de Deus). É nítida, portanto, a noção de que o poder soberano não se subordina a outro poder. A soberania da Nação Brasileira é a sua independência, é a sua autonomia, a sua capacidade de manter-se livre da ingerência de outros estados tanto em seus negócios como em suas leis, diz assim respeito a auto determinação dos povos, limitada apenas pelos acordos internacionais que voluntariamente e livremente tenha aceitado.

Obs: Comentário;
É certo também , que quando uma nação percebe os prejuízos de um acordo assumido por má interpretação ou avaliação incompleta dos fatos,( exemplo ocorrido com o Chile em 1977 quando abandonou o Pacto Andino) nada há de ilícito que um tal país lute para corrigir seus erros ou, em nome de sua soberania, de sua independência política ou econômica, lute por desassumi-los.

Posto isto, voltamos ao artigo primeiro de nossa Constituição, parágrafo único. “Todo poder emana do povo, que o exerce pôr meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Logo, o Povo é soberano no seu território. O território é essencial para o exercício da soberania. É nos limites das fronteiras do Brasil que termina o alcance das leis brasileiras. Mas é também nos limites das nossas fronteiras que devem cessar quaisquer pretensões de ingerência ou gerência de interesses estrangeiros sobre o patrimônio material e cultural de nosso povo. Incluindo o subsolo. A indefinição e imprecisão destes limites ideológicos e legais, igualmente destas fronteiras geográficas essenciais, permitindo assim a sobreposição de interesses, é o que chamamos perda da SOBERANIA.

Textos de apoio:
"Um dos elementos principais da estrutura para toda a humanidade é, naturalmente, o Estado. E um dos principais elementos ou instrumentos de estruturação são as fronteiras, fronteiras nacionais."
E.F. Schumacher.
"Sem território não pode haver Estado"
"O segundo elemento essencial à existência do Estado é o território".
Darcy Azambuja, Teoria Geral do Estado, pg. 36.

"Em face desses aspectos é que se diz, em primeiro lugar, que a ordem jurídica estatal, atuando soberanamente em determinado território, esta protegida pelo principio da impenetrabilidade, o que significa reconhecer ao Estado o monopólio de ocupação de determinado espaço, sendo impossível que no mesmo lugar e ao mesmo tempo convivam duas ou mais soberanias".
Dalmo de Abreu Dalari, em Elementos da Teoria Geral do Estado, pg. 80.

O povo exerce a sua soberania, pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular ( AÇÃO popular ) como reza o artigo 14, I, II , III de C.F., sendo estes os meios para garantir a sua autonomia. A representação( referendo) é por assim dizer o meio mais racional de expressão da vontade popular. O povo elege seus representantes para que exerçam a sua representação. O Congresso Nacional é por assim dizer o “GUARDIÃO DOS INTERESSES NACIONAIS”.

Obs.: Quando a representação popular esta prejudicada, como por exemplo, no caso do Congresso Nacional, ou do Senado Federal, que esta, no caso das privatizações, manietado, pela lei 8031 do governo Collor de Mello, cabe ao povo, justificadamente, o plebiscito e a ação popular. Instrumentos licitos e Constitucionais.

Voltamos então à Constituição Federal.

PROPRIEDADE DO SUBSOLO

Artigo quinto, XXII: -é garantido o direito de propriedade;
XXIII:- a propriedade atenderá a sua função social;

Artigos 176. “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração e aproveitamento, e pertencem à União ( o termo União, no Direito Brasileiro, é especialmente destinado para designar o Estado brasileiro, a União.), garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”.

( Capitulo III, artigo 34 Código de Mineração "Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida desde a extração das substancias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas")

( Capitulo I, artigo 4; "Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa".( à superfície)

Ora, se o subsolo não se confunde com a propriedade do solo, julgamos que o legislador quis, salvo interesse pouco explicito, ou resquício do poder monárquico, neste conceito, dizer que a riqueza mineral e outras não pode ser privilégio de um ou outro proprietário particular, mas que pertence a todo o povo através da União.( Fica assim justificada tanto a exploração econômica pelo Estado, como também justifica-se o regime de monopólio, como no caso dos minerais atômicos, energéticos etc. no interesse do Estado, do bem comum)

Observe-se que aqui entram duas questões bem definidas. A primeira é a prerrogativa constitucional de o Estado legislar sobre a questão mineral, outra bem diferente, é a questão da prerrogativa constitucional que dá propriedade ao Estado sobre todo o subsolo, propriedade que ele não pode abrir mão, que ele não pode transferir.
Ainda que encontremos autores radicais como LABAND que o estado pode dispor de seu território e riquezas , haverá de dispor em beneficio de seu povo, do bem comum, ou seja deverá privilegiar, brasileiros e empresas brasileiras, pois o texto constitucional diz que a propriedade( no caso o subsolo) do Estado é publica, e pertence ao povo brasileiro. O principio demonstra uma contradição constitucional, que retira a propriedade do subsolo dos donos do solo para po-la em mãos do Estado, que ao invés de vender, beneficiar ou alienar estas riquezas sempre com o máximo de lucro para o povo brasileiro, cede em concessão ( a estrangeiros e empresas estrangeiras) confundindo serviços de pesquisa e extração com a propriedade destas riquezas. O que fica em contra partida? Impostos que substituem riquezas não renováveis em valores infinitamente superiores as contrapartidas deixadas. No caso da Petrobras deixam 8, 2 bilhões em impostos, e quanto levam em riquezas insubstituíveis? Cinqüenta anos de direitos adquiridos pela Companhia Vale do Rio Doce sobre lavra e jazidas envolvem um patrimônio estimado de 3 trilhões de dólares, e lembrem-se em cada trilhão temos mil bilhões.


Textos de apoio:

"Tradicionalmente o direito sobre a propriedade da lavra é garantido no Brasil até a extinção das jazidas e o Capitulo V do Código de Mineração que reza das Sanções e das Nulidades é ideologicamente submisso". De onde conclui-se que direito de lavra transferido para Empresa Estrangeira de Mineração é o mesmo que transferencia de jazida até a extinção.

OBS.: Quando o texto constitucional , historicamente, garantia a propriedade do produto da lavra, somente o Estado ( o Povo) e empresa nacional, de capital nacional, podiam servir-se destas riquezas.

Ora, parece de senso deformado, que o concessionário privado de exploração ou aproveitamento das riquezas minerais e outras,( Principalmente os Estrangeiros) citadas no texto constitucional, sejam os proprietários de riquezas que pertencem a todo o povo por meio do Estado. Pior, o proprietário estrangeiro não deixa uma contra partida a altura da riqueza que explora *. Ainda assim acrescente-se a função social da propriedade, que entre as muitas que possa ter,( A PRIMEIRA E A MAIS IMPORTANTE É ORGANIZAR A SOCIEDADE E GARANTIR DIREITOS) aqui neste manifesto é entendida como redistribuição do “lucro” das riquezas exploradas em solo brasileiro à toda a população , pois estas riquezas, em última análise, pertence ao povo brasileiro. Neste sentido o e Estado, a União, não pode fazer um "negócio prejudicial" aos interesse da Nação. Muito mais grave é a situação quando lembramos que estas riquezas insubstituíveis, reais, são substituídas por "riquezas virtuais" com credito, programas de empréstimo, rolagem de dividas internacionais, promessas de participação em programas de desenvolvimento global, etc.

*Ver a denuncia feita pelo Ex. Embaixador da Venezuela diante dos mais de quarenta anos de exploração do Petróleo naquele país por empresas estrangeiras, sem deixar uma contra partida à altura das riquezas exploradas e que são insubstituíveis.

"Mas os ricos raramente subsidiam os pobres; mais amiúde, exploram-nos. Podem não faze-lo diretamente mas o fazem em termos de comércio. Podem camuflar um pouco a situação com uma certa redistribuição da arrecadação dos impostos ou caridade em pequena escala, mas a ultima coisa que quererão fazer é separar-se dos pobres".
E.F. Schumacher.

Se o proprietário do solo não pode ser o proprietário do subsolo, é estranho que o concessionário, ainda mais o ESTRANGEIRO, possa ter garantida a posse do produto da lavra que é uma riqueza do povo por meio do Estado. A lavra deveria ser propriedade do Estado como bem claro fica no artigo 176 da C.F..

Parece que esta contradição tem origem no fato de que depois de Getulio é firme a convicção de que somente empresa brasileira, de capital nacional poderia fazer" uso "destas riquezas.

O parágrafo primeiro do artigo 176, antes das mudanças impostas por FHC, garantia que o aproveitamento a pesquisa e a lavra só podia ser exercida por brasileiros ( nada mais lógico) ou empresas brasileiras de capital nacional. Isto foi mudado, como também, mudou o conceito de Empresa Nacional ( MP). Assim um brasileiro não pode possuir o subsolo do lote que possui, salvo como empresa individual de mineração , mas um estrangeiro, ou empresa estrangeira de grande capital pode possuir o produto da lavra, ( sem uma lei reguladora que privilegie o interesse nacional sobre bens insubstituíveis) o que é contrário ao Artigo 20 da CF; Inciso IX que diz, são bens da União os recursos Minerais, inclusive os de subsolo.

No Código de Mineração , no artigo 79, parágrafo 1, encontra-se a afirmação seguinte:" Os componentes da firma ou sociedade a que se refere o presente artigo (Empresas de Mineração), podem ser pessoa física ou jurídica, nacionais e estrangeiras, mas nominalmente representadas no instrumento de constituição da Empresa". No Artigo 80, parágrafo 1 do inciso III lê-se: As pessoas jurídicas estrangeiras, comprovarão sua personalidade, apresentando os seguintes documentos, legalizados e traduzidos:
a) Escritura ou instrumento de constituição,
b) estatutos se exigidos no pais de origem,
c) certificado de estarem legalmente constituídos na forma das Leis do País de origem,

A Constituição alertava de forma bem clara para esta importância essencial de se ter “sob o domínio nacional” o produto da lavra, de tal forma que no Artigo 177 ; Inciso V, parágrafo 1: O Monopólio previsto neste artigo inclui riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedada à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo (...).etc. Não poderia , em nível de principio ser diferente com outras riquezas minerais do subsolo. Assim entendemos e tentaremos justificar adiante.

NA NOSSA OPINIÃO, BASEANDO-A, NA SEQÜÊNCIA DE CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS, UM ESTRANGEIRO , OU EMPRESA ESTRANGEIRA NÃO PODE SER PROPRIETÁRIA DO RESULTADO DA LAVRA QUE PERTENCE AO ESTADO, EXCETO POR CONTRATO DE CONCESSÃO ( de serviços) QUE DIFIRA EM TUDO DOS PRIVILÉGIOS CONFERIDOS A UMA ESTATAL.

Por outro lado, muitos autores vem alertando que a ideologia global já não defende este ponto de vista, tal ideologia pressupõe que o subsolo, assim como não pertence ao dono do solo( cidadão brasileiro) em uma visão de micro escala, também não pertence ao Estado Brasileiro numa visão em macro escala. Em uma visão de grande escala, o subsolo brasileiro, não pertence ao Brasil e a seu povo, ( que é, pelo texto constitucional, como já dissemos, sem sombra de dúvida, o dono histórico do solo e subsolo pátrio) mas entendem, pelo contrário, que este subsolo é um patrimônio da Humanidade.( Aqui esta a semente de um socialismo de capital, gerido por um Estado Virtual, um Comitê Global). OBS: Ver "O Surgimento do estado Virtual, território um conceito ultrapassado" de Richard Rosecrance, Universidade da Califórnia, Gazeta Mercantil, pg. 33 e seguintes, 8 de novembro de 1996.

* Entende-se esta "humanidade conceptual", sempre, como as “necessidades de sobrevivência das nações desenvolvidas”.

Como tentarei demonstrar podemos perceber que as Constituições Brasileiras, desde, pelo menos 1937, já reconheciam a importância estratégica , econômica e militar, das riquezas minerais, dos combustíveis fósseis como o petróleo e o carvão, potenciais hidroelétricos, minerais e energéticos atômicos. Também o Código de Mineração reconhece tal principio com os conceitos de "Reserva Nacional e áreas de Monopólio".

Desde a Constituição Imperial de 25 de março de 1824, cabia à Nação o legislar sobre as riquezas do subsolo. A Constituição de 24 de Fevereiro de 1891(republicana) dava como atribuição do Congresso legislar sobre o assunto( Art.34)
Em 16 de junho de 1934 no artigo 5 , XIX, J rezava a competência de legislar...e Artigo 20, dava como bens da União as riquezas do subsolo. Na mesma Constituição, artigos, 116, 117, 118 falam das minas e 119 parágrafo quarto da nacionalização progressiva.
Em 10 de dezembro de 1937, no governo de Getúlio, a Constituição no Art. 143 dava exclusividade a Brasileiros na exploração destas riquezas, no Art., 144 a lei regulará a nacionalização progressiva das minas e jazidas e industrias básicas e essenciais à defesa econômica ou militar da Nação, Art. 145 a nacionalização dos Bancos, 146 regula os Bancos Brasileiros.
Em 18 de Setembro de 1946 a Constituição manda tributar as riquezas enviadas ao exterior e mantém no Artigo 152, 153 a exclusividade de brasileiros sobre estas riquezas( do Estado).
Em 24 de janeiro de 1967 a constituição já de posse das conseqüências da Segunda Guerra, além do Capitulo II, Art. 8, inc. XVII e letras h , e letra i, nos artigos 161 mantém a exclusividade de brasileiros ou sociedade organizada no país, Art. 162 que diz que a pesquisa e lavra de petróleo é monopólio da União, Art. 163 que o Estado Subsidiariamente explorará atividade econômica e Art. 166 que vedava a empresa de comunicação a estrangeiros ( veja- se que aqui, neste período, percebia-se toda a força do ideário estrangeiro sobre o povo, no caso o ideário comunista, igualmente, pouco tempo antes se reconhecia o ideário nazista, mas hoje quer queiramos quer não, temos o ideário globalizante ou o socialismo de capital, ou ainda o neo- colonialismo virtual).
Finalmente, a Constituição de 17 de outubro de 1969( pós revolucionária) no Cap. I Artigo 4 e 5, assim como Capitulo II da competência da União, XVII Letras H, I,L legislam sobre minas, jazidas, recursos minerais, águas , telefonia, energia nuclear, e sobre a transferencia de valores para o exterior ( ouro) e no Art. 169 dizia que a pesquisa e lavra são monopólios da União assim como no Art. 174 afirmava que a propriedade dos meios de comunicação ( formadora de opinião)é vedada a Estrangeiros. Ora, o problema da comunicação, como já dissemos, já era bem entendido desde o advento do Nazismo. Hoje, mesmo com a interferência dos meios de comunicação interpondo-se por sobre as fronteiras, ainda, justifica-se o seu controle, pois podem ocorre colapsos estratégicos realizados em favor de estrangeiros, ou por estrangeiros detentores de companhias estabelecidas em solo nacional. A Comunicação era entendida, diante da possibilidade de uma guerra como assunto de segurança nacional. E assim é nos países formadores do G7.

Para tanto, e por tudo isso, nossa Constituição atual prevê um Conselho de Defesa Nacional.

Desta forma, voltando à Constituição Federal:
Artigo 91: “O Conselho de Defesa Nacional (...)”
Parágrafo primeiro: “Compete ao Conselho de Defesa Nacional:”
III- Propor os critérios e condições(...) relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV-(...) garantir a independência nacional...”;

O que nos leva a acreditar que há a necessidade imperiosa de um relatório de tal Conselho como um passo preliminar no processo de intenção de venda da Companhia Vale do Rio Doce, principalmente supondo, que a Vale seja comprada por estrangeiro. É imperativa uma posição clara dos interesses militares, e econômicos sociais, enquanto defesa dos interesses nacionais.


Já vemos portanto, que os fatos expostos até aqui, demonstram a seriedade do assunto, a importância da independência decisória ( econômica e militar) sobre estas riquezas, e a necessidade de que o assunto passe, pelo Conselho de Defesa Nacional, que é formado, como diz a Constituição, pelo Vice- Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado, pelo Ministro da Justiça, pelos Ministros militares, pelo Ministro das relações Exteriores, pelo ministro do Planejamento, e no nosso entender, tendo tudo controlado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda como reza o artigo 237 das disposições constitucionais gerais, que diz: a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior,(destas riquezas e outras) essenciais à defesa dos interesse fazendários nacionais serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. Por fim, pelo Congresso Nacional, como um Guardião dos Interesses Nacionais.
O Código de Mineração em vigor sofreu a defasagem da Constituição de 1988 que defendia os interesse nacionais neste assunto, e sofreu brutal ampliação das facilitações aos interesse estrangeiros com as medidas provisórias de FHC, o que por si só nos faz alertar que este código deveria ser revisto antes de qualquer tentativa de privatização.

(Lembrem-se os senhores, apenas como exemplo que a Vale exportou para o exterior, em 1996, oficialmente perto de 18 toneladas de ouro, avalie-se então o volume de riquezas insubstituíveis que vem deixando a Nação sem uma contra partida à altura).

Guardião dos Interesses Nacionais:
No entanto esta última atribuição Constitucional essencial no caso da Vale, que atribui ao Senado Federal a prerrogativa final sobre a privatização da Companhia esta limitada e impedida pela lei n. 8031 de 12 de abril de 1990, do governo Fernando Color de Mello.

Cabe perguntar: Quer o Congresso Recuperar esta Prerrogativa? Caso contrario, se o Congresso abre mão de sua representatividade, cabe ao povo e a sociedade organizada, exigir o plebiscito.

Todavia, e isto sempre nos escandalizou, as recentes alterações da nossa Constituição, principalmente no Capitulo da Ordem Econômica, feitas pelas Medidas Provisórias( MPs) de FHC, e aprovadas pelo Congresso Nacional, demonstram, como muitos denunciaram, que elas vieram para, facilitar a venda do patrimônio público para o capital internacional e facilitar de uma vez por todas o ingresso do capital internacional, em tais volumes que representam uma ingerência sobre os negócios do Estado, ou seja, em outras palavras, a estratégia veio articulada desde fora do país, talvez até mesmo condicionada à eleição e a reeleição do Presidente da República e que o Senado Federal a despeito de todos os avisos, teimou em não enxergar.

Textos de apoio:

"EUA pedem ao Brasil abertura mais veloz. O governo norte-americano quer mais velocidade na abertura da Economia Brasileira. Stuart Eizenstat, subsecretário de Assuntos Econômicos ,disse à Folha que o governo precisa "promover" uma genuína abertura para nossas ( deles) Industrias". ( Folha de São Paulo, 3 de fevereiro 1997, artigo de Clovis Rossi)

"Brasil é parceiro preferencial dos EUA. O representante dos EUA no Fórum Econômico Mundial, que se realiza em Davos, na Suíça, disse ontem que o Brasil é o principal parceiro de seu país no continente. "Não há relações bilaterais mais importantes na América Latina" destacou Stuart Eizenstat, minimizando os incidentes que tem incorrido na área comercial.(...) Em uma reunião fechada, no entanto, Eizenstat havia reclamado muito da política do Brasil para as telecomunicações". ( Folha de São Paulo. )

"Não devemos ter medo de exercer ( nossa) liderança ou hesitar em defender nossos interesses"
Madeleine Albright, Secretária de Estado dos EUA, Gazeta do Povo, pg. 20, 24 de janeiro 1997.

"Para nós o Brasil é de longe o parceiro comercial mais importante na América Latina"
Gunter Rexrodt -Ministro da Economia Alemanha.( Gazeta do Povo de 26 de Janeiro de 1997)

Ex.- Presidente dos EUA critica e intervém na intenção do Chile de comprar aviões de combate.( Gazeta do Povo 24 de Janeiro)

Ministro Luiz Felipe Lampreia critica barreiras econômicas elevadas do governo americano aos produtos brasileiros. "Prova de Defesa de Mercado por parte dos estadunidenses"

Sim, podemos supor a ingerência de interesse estrangeiros no caso das privatizações, o que vamos tentar demonstrar.

OS RECURSOS NÃO RENOVÁVEIS E O INTERESSE INTERNACIONAL.

Tal afirmação hipotética, feita acima, fica demonstrada pelo que afirmava o Instituto Tecnológico de Massachusetts quando produziu o documento “The Limits to Growth”( limites para o crescimento) encomendado pelo Clube de Roma.

Diz:
“Dadas as atuais taxas de consumo ( das riquezas não renováveis), e o projetado crescimento das mesmas, a grande maioria dos atualmente importantes recursos não renováveis serão extremamente caras daqui a 100 anos”.

“ Nós concluímos: Quanto mais raros os RECURSOS NÃO RENOVÁVEIS, maior o seu preço. Como a Vale esta sendo vendida com todos os seus Direitos de Lavra( conforme informa a Cartilha do BNDES), a hipervalorização de seu imobilizado ainda seria avaliar por baixo, ou seja, vendê-la é um mau negócio, mas, acima disto é uma traição ao povo brasileiro.


Com efeito diz Schumacher em Small is Beaultifull; “Eles não acreditavam haver muito tempo antes que a industria moderna, seriamente dependente de uma trama de convênios internacionais com os países fornecedores para o abastecimento de matérias primas, se veja defrontando-se com uma crise de proporções inauditas.( Recursos para a Industria, Schumacher, pg.105 Zahar Editores)

E segue: “Somadas à difícil questão econômica do destino de varias industrias à medida que recurso após recurso torna-se proibitivamente dispendioso, existe a imponderável questão política dos relacionamentos entre nações produtoras e consumidoras, quando os recursos remanescentes se concentrarem em regiões geográficas especificas. A recente nacionalização das minas da América do Sul e as bem sucedidas pressões do Oriente Médio na questão do petróleo sugerem que a questão política possa manifestar-se muito antes da questão econômica final”.

"A sabedoria convencional daquilo que hoje é ensinado como Economia deixa de lado os pobres, aquelas pessoas para quem é preciso o desenvolvimento"
E.F. Schumacher, pg. 63 em Small is Bealtifull.

OBS.: E. F. Schumacher faleceu em 1977 na Suíça. Era um economista inglês especialista em problemas de combustíveis. Serviu aos interesse das grandes potências quando pedia para as economias de terceiro mundo se mantivessem pequenas em nome da preservação ambiental. Seu grande mérito foi ter revelado para o terceiro mundo as verdadeiras intenções das grandes nações industrializadas e seus problemas


“As grandes potências de hoje, com raras exceções terão exauridas suas próprias fontes de minérios nas próximas décadas tornado-se cada vez mais dependentes da produção dos países em desenvolvimento”( Professor. Breno Augusto do Santos no livro de Severo Gomes)

“Os recursos naturais estratégicos constituem-se, assim, no ponto central de uma análise estratégica global sob o poderio e a soberania de cada país no quadro mundial. A crescente dependência dos EUA, da Europa Ocidental e do Japão, em relação às importações de petróleo e de minerais é o elemento da maior fragilidade na correlação das forças internacionais que repousa no critério da “dependência estratégica” conceito com repercussões diretas nos Planos políticos e militares” ( Severo Gomes, Uma Investigação Truncada, editora Paz e Terra, pg. 60)

“Na Casa Branca apela-se exigindo cada vez Maiores esforços para pesquisar e explorar os restantes tesouros da terra”. ( E.F. Schumacher)

“Qualquer escassez de suprimentos, por menor que seja, imediatamente dividiria o mundo entre “os que tem e os que não tem. ( E.F. Schumacher 1972)

“ Aumenta cada vez mais a dependência dos EUA, Japão, Europa Ocidental, dos minerais estratégicos como: Manganês, Berilo, Tântalo, Tório, Níquel, Bauxita metalúrgica e refratária, estanho, cobre, titanio e nióbio”.
( Vale do Rio Doce uma Investigação Truncada, Severo Gomes, pg. 20)

O Almirante Gama e Silva ao lembrar que na Austrália 50% pelo menos do capital das mineradoras tem de ser nacional, e lá, onde a maioria das empresas mineradoras são Inglesas, e é país que tem a rainha da Inglaterra como Chefe de Estado, Gama e Silva diz: “certamente eles perceberam que não era bom seguir a recomendação do G7, segundo a qual os países subdesenvolvidos precisam ceder os seus recursos naturais para quitar as dívidas que contraíram”. (Jornal Hora do Povo, 19 de dezembro de 1996).

Eis a origem ( semi velada) da ideologia globalizante. Vejam os senhores que, em 1979, 5,6% da população mundial que habitava os EUA, consumia 40% dos recursos primários do mundo. O National Petroleum Council, calculava que em 1985 os EUA teriam que cobrir 75% de suas necessidades com importações de petróleo, e assim foi.
Alemanha, Inglaterra e EUA possuem leis regulando reservas estratégicas ( intocáveis) em solo nacional tanto de carvão , como de petróleo e de minério de ferro entre outras. Este conceito também existe no C.M. brasileiro.

"Não obstante o sistema industrial dos EUA não pode subsistir somente com seus recursos internos( muito menos o Japão) teve por isso de estender os seus tentáculos em torno do Globo para garantir seu suprimento de matéria prima" ( E.F. Schuamacher)

Pergunto nós não deveríamos preservar as jazidas, e do produto da lavra tirar o máximo proveito em favor do povo Brasileiro? Quem pode ser contra isto?

MINERAIS ESTRATÉGICOS e CONFLITO ARMADO.

A própria Companhia Vale do Rio Doce teve seu inicio de uma necessidade militar em 1942 como testemunham alguns documentos fornecidos pela AVAL. A Vale foi criada pelos acordos de Washington que estabeleceram a participação do Brasil na II Guerra com o envio da força expedicionária à Itália. Num acordo entre a Inglaterra, EUA e Brasil, o Brasil reassumia o controle das jazidas de Itabira que era reclamada pela Itabira Iron, e iniciava assim a grande empresa de economia mista ( que obdecia a estratégia de nacionalização gradativa de Getulio). Nesta ocasião recuperávamos autonomia sobre o que era nosso..

Lembrem-se também, como um eloqüente argumento, e prova da ingerência dos grandes sobre os pequenos, da guerra do Golfo pelo petróleo. ( Ver conceito de intervenção armada, Coronel Roberto Monteiro, em " Ameaças à Soberania da Amazônia")

O conceito de segurança e as necessidades de matéria primas vem de longe. Durante a Guerra da Coréia , sito aqui como exemplo, o governo norte-americano encomendou à CIA a
“ proteção de todas as instalações de valor estratégico localizadas fora do território nacional norte -americano”. Essa proteção incluiu empresas como: Union Miniére du Haut Katanga (Congo Belga), Internacional Nickel Co. do Canadá, as plantas de bauxita em Curaçao e Trinindad, a Nicaro Nickel Co. em Cuba onde os EUA mantém uma base militar, o Suriname, os campos petrolíferos da Venezuela , a Standard Oil em Aruba, a refinaria Barkel na Indonésia, as plantas de estanho da Bolívia, o manganês da África do Sul, no Zimbábue e em Moçambique.

Quem não percebe então a questão militar? Ainda mais agravada pelo fato de que no Brasil a Vale possuir portos e estradas de ferro?

O Escritório de Minas dos EUA elaborou um catálogo de 32 minerais considerados estratégicos e críticos para a defesa nacional norte-americana. Apenas oito requerem importação menor do que 50%., nela o Brasil aparece como abastecedor de nióbio, berilo, minério de ferro, manganês, tântalo, e tório.( The United States and Global Struggle for Minerals, 1979, pg. 150-151, editado pela Universidade do Texas)

O Almirante Roberto Gama e Silva, classifica quatro grandes carências: crise de energia, de alimentos, de água potável e de minerais.
Para ele o Japão e EUA seriam os mais sensível à dependência de alguns minerais estratégicos.

“Assim sendo, pode-se concluir, desde já, que a crise de matérias- primas da natureza mineral, afeta em primeiro lugar 30% da humanidade assentada nas regiões desenvolvidas. Os demais seres humanos só serão atingidos indiretamente porque dos subsolos das regiões em que vivem é o lugar em que os países ricos tentarão extrair os os bens minerais.(...) Heis pois delineada a divisão do Planeta pretendida pela “Nova Ordem”. Os Estados Transformadores, ou prósperos, e os Extratores ou subdesenvolvidos”.( Jornal Hora do Povo)

O Governo Brasileiro parece ser o único que acredita que estas riquezas não renováveis são infinitas. Tratando, como já denunciava Schumacher, todas estas riquezas não renováveis como bens de renda, quando na verdade são bens de capital, por serem insubstituíveis. Somos os únicos a não enxergar todo o valor econômico e militar destas reservas, ou , o que também é importante, seu poder de barganha. O que é mais espantoso, mostra-se, o governo, pelo menos diante dos documentos que tivemos acesso, subserviente, omitindo-se, no meu entender, diante da indepêndencia econômica e da verdadeira possibilidade de desenvolvimento nacional.

Incrível que trocamos estes bens insubstituíveis por uma riqueza virtual. Dinheiro , papel, cartas de crédito, rolagem de juros, como se não fosse o ouro, para nós os dinossauros da economia real, o lastro histórico dos meios de troca. E produziremos em breve ( nos próximos 100 anos) 30 toneladas mês de ouro segundo nos informa Severo Gomes comentando os objetivos da Companhia Vale do Rio Doce.

Em nome de um Estado no Lugar Certo, e em nome de um compromisso com a “modernidade”, e, como se fosse possível, para um país em desenvolvimento , fazer frente ao problema da concorrência sofrida pelo acúmulo histórico da exploração mineralógica dos capitais dos países produtores sem o socorro do Estado vamos entregando tudo. ( Ver o Estado Virtual, Capital sem Território e Povo, Gazeta Mercantil, 8 de novembro 1996, pag. 33 e seguintes)


A PAZ NO MUNDO E A GLOBALIZAÇÃO.

“ A TERRA PROPORCIONA O BASTANTE PARA SATISFAZER A NECESSIDADE DE CADA (POVO) HOMEM, MAS NÃO A VORACIDADE DE TODOS OS (POVOS) HOMENS.
GANDHI.

Eu me pergunto é ilícito ao povo brasileiro desejar garantir tais riquezas? É ilícito o Senado recuperar sua prerrogativa? É ilícito rever com urgência as concessões de pesquisa e lavra, as leis específicas do setor? É inútil, para o país, pricipalmente diante do privilégios oriundos do monopólio de exceção, impedir que o “sistema de negócios e trocas característicos de uma estatal passe para privados estrangeiros? É ilícito querer saber se a Vale pode ser negociada sob suspensão de seus direitos de Lavra?

Podemos nos expor à privatização se rever o Código de Mineração em vigor e faze-lo defender nossos interesses?

“Um homem de negócios não consideraria que uma firma resolveu seu problema de produção e se tornou viável se a visse rapidamente consumir seu capital”

Os recursos minerais são recursos insubstituíveis.

Os combustíveis fósseis e os minerais são bens de capital não bens de renda. Pelo menos assim deveríamos tratá-los.
E.F.Schumacher.


Vejamos então o que diz Hélio Gaspari sobre a Globalização: ( Gazeta do Povo , 19 de janeiro de 1997)

“...os regimes globalitários são os sucessores dos regimes totalitários. Nesses o poder era exercido por um partido único que não admitia oposição organizada, subordinando o interesse da pessoa ao do Estado.
Os regimes globalitários repousam sobre os dogmas da globalização e de um pensamento exclusivo na formulação da política econômica subordinando os direitos sociais dos cidadãos a razão competitiva entregando à banca o controle das sociedades”.

"A fronteiras são demarcação de poder político, cultural, racial e lingüistico. Os economistas lutam para impedir que tais fronteiras se transformem em obstáculos econômicos...daí a ideologia do "Livre Comércio"
E.F. Schumacher.

No documento “A Globalização do Comércio de Bens e Serviços- Os Megablocos- O Mercosul” de 21/maio/1995 de autoria do Conselho Paranaense da Livre Iniciativa, lemos o seguinte: “ A união de blocos de países formando uma zona de livre comércio, um mercado comum ou uma união econômica, não é uma idéia nova, nem isolada, nem expontânea. Esta idéia tem sido diligentemente pregada e perseguida ao longo dos anos por iniciativas varias.
Sua base doutrinária parte do pressuposto( raramente verdadeiro) da complementariedade dos Estados”.
... Assim encontramos a CEF (Comunidade Econômica Européia) a ALALC / ALADI ( Associação Latino Americana de Livre Comercio) , o Pacto Andino, o Mercosul, o NAFTA( North American Free Trade Agrement), a APEC ( Ásia Pacific Economic Cooperation)o GAT ( General Agreement on Tariffs and Trad), a OMC ( Organização Mundial do Comercio), a CEPAL( Comissão Econômica da ONU para a América Latina, etc.



ESTRANGEIROS TEM RESERVAS MINERAIS NO BRASIL?

J. W. Bautista Vidal: “O código de mineração limita cada pessoa , física ou jurídica, a cinco autorizações de pesquisa para cada substância mineral e, no máximo a cinqüenta de cada classe. Frauda-se este preceito legal com a criação de “empresas de papel”, criadas apenas para burlar a lei. Conforme atesta R. Gama e Silva no seu livro, somente a Britissh Petroleum controla diretamente 34 “empresas de papel” e, em associação com a Brascan, mais 58 dessas empresas fantasmas. Avalia-se que , através desta pratica fraudulenta, imoralmente tratada pelas autoridades brasileiras, corporações estrangeiras já mantinham em 1984 cerca de 9.970 reservas de área, incluindo pedidos, autorizações de pesquisas e certidões concedidas, representando uma superfície de aproximadamente 35 milhões de hectares, equivalentes portanto, aos territórios de duas Alemanha providas de riquíssimos subsolos...”( 19 março de 1987 na Tribuna da Bahia)

O PREÇO DA VALE?... enquanto detentora de direitos de lavra ... vale dois a três trilhões de dolares.... mais, muito mais, vale o futuro. IMPORTANTE.

Sem discutir valores, uma vez avaliada a empresa, os senhores acham que , por exemplo, as coligadas estrangeiras, em número de 26, mais as 18 controladas venderiam pelo valor da avaliação a suas participações que totalizam 49% do capital total da empresa? Eu particularmente acredito que se a União fizesse a proposta eles não abririam mão de tais perspectivas. Não venderiam.
Agora comparem os volumes de recurso que o Governo federal diz pela imprensa que irá arrecadar com o IPMF e veja se nós brasileiros não podíamos ter a Vale completamente nacionalizada. Podemos ou não?

Por outro lado afirma-se que a CVRD tem investimentos da ordem de US . 30 Bilhões.

Que é detentora de concessões de reservas minerais avaliadas hoje na ordem de 2 trilhões de dólares. E que o preço de sua avaliação estaria por volta de 1% disto.
(Documento da AVAL)

Que a empresa é a maior produtora de ferro do mundo e uma das maiores produtora de ouro do mundo
( Cartilha do BNDES).

Ouro é lastro de moeda ( há quem defenda que não) e não deveria sair das fronteiras nacionais se o país verdadeiramente quisesse ser independente, e o ferro, só deveria sair beneficiado pala siderurgia nacional para assim beneficiar-se ,o país dos lucros da industrialização. (Ver conceito de lavra C.M.)

( Gazeta do Povo 28/01/97: “A companhia Vale do Rio Doce vendeu no ano passado 17.532 quilos de ouro, apenas 4.778 quilos foram comercializados no mercado interno , o restante foi para o exterior”)
Dezoito tonelada por ano ( segundo o relatório da Empresa) de evasão oficial do ouro. Acrescida do contrabando pode-se imaginar a quantidade de lastro monetário a deixar as fronteiras do país nos últimos 52 anos, para quando muito pagar a rolagem de dívidas.

A Auditora( Merriyl Linck)do processo de privatização que é ligada ao governo dos EUA recebe 12 milhões de reais por mês, o equivalente a uma tonelada de ouro ao preço de hoje. ( Conforme informa o Coronel Roberto do Ex. Chefe do SNI da Amazônia)
( 11,88 Reais o grama Jornal Industria e Comércio)).

Nada disto pode ser desconsiderado, tais fatos são, no meu entender o indicativo do péssimo negócio que será feito. Jazida descoberta em Carajás deve dobrar a reserva de ouro da Vale do Rio Doce Ela passaria de 450 toneladas para 950 . A jazida Corpo Alemão tem 500 toneladas" (Folha de São Paulo 3 de fevereiro de 1997)


A CARTILHA DO BNDES.

Vista assim, depois do exposto, e não há outro meio de obter melhores informações, a Cartilha passa a ser uma vergonha, quase uma traição.
Porém ela faz algumas afirmações úteis para o nosso raciocínio. Diz:
1) A vale é uma empresa lucrativa que não representa ônus para a União.
2) A Vale é mais que uma empresa, é um agente de desenvolvimento.
3) A Vale é um orgulho e um patrimônio nacional.
4) As minas exploradas e por explorar estão e estarão sob domínio da empresa a ser vendida e portanto tais direitos serão transferidos. ( há minas que ainda serão exploradas por 400 ( quatrocentos) anos.
5)Que uma tonelada de ferro a ser extraída daqui a 30 anos valerá menos do que uma extraída hoje( pg. 11) o que , tudo leva a crer, é falso.
6)Que os lucros das operações no Brasil “podem” ser reinvestidos no Brasil. Ora, as riquezas são nossas os lucros destas riquezas econômicas DEVEM incondicionalmente serem aplicados no Brasil. O simples fato do estrangeiro ficar com um recurso não renovável já o endivida perante a sociedade brasileira.
7)Que as ações ordinárias não serão vendidas de forma pulverizada, o que indica intenção de privilégio.( A cartilha do BNDES alega falta de poder da economia nacional de levantar fundos. Por outro lado as publicidades do Governo Federal para com as vantagens do (CPMF) apregoam que somente com ele serão arrecadados 6.5 Bilhões de reais num ano, valor superior à parte que caberia à Nação pela venda da Vale.
8)Que não há obrigação de investimento na área social por parte dos “compradores”, nem em infra-estrutura de transportes, portuárias ou percentual mínimo de investimento no social. Fica tudo por conta dos “possíveis impostos”.
9) Nega que a companhia e as coligadas tenham informações estratégicas sobre os recursos minerais, o que transformaria a compra em negocio de risco, o que é falso.( Fato largamente negado pela imprensa e por técnicos do setor)
Cabe aqui um comentário. O Código de Mineração reconhece o direito e as técnicas de prospecção aéreas. Entende estas técnicas como " Reconhecimento Geológico", e admite o direito de uma companhia que tenha estes instrumentos em inscrever-se como "detentora de direito à pesquisa e lavra". O espaço aéreo brasileiro é controlado. Todavia o Projeto Radan mapeou toda a Amazônia fazendo entre outra missões a prospecção aérea, informação que esta na posse de estrangeiros . E o Sivan, não vem na mesma linha? Acontece que os países que se envolveram com as pesquisas espaciais, desenvolveram apuradas e modernissimas técnicas de avaliação a distancia, tanto das atmosferas como solos e subsolos de distantes planetas, que consideram terras de ninguém e possíveis fontes de riquezas e energias. Aconteceu que certo dia voltaram estas tecnicas desde o espaço para o solo do planeta terra e, há quem afirme, que puderam mapear com razoável segurança todos os tesouros existentes sobre a superficie explorável do planeta. Isto nos coloca em profunda desvantagem. Este "Reconhecimento Geológico "apurado, burlou as leis de concessão de pesquisa de todos os países do planeta, o que por si só é motivo de estudos de Direito Internacional.
10)Como nenhuma companhia estrangeira esta vendendo direito de lavra no Brasil (e existem mais de 9.000 reservas de áreas feitas por estrangeiros no Brasil*), só o argumento de que o Estado estaria fora de sua função é argumento insuficiente para a venda da Companhia Vale do Rio Doce, mais ainda, considerando-se que o valor da venda cobrirá uns poucos meses de juros da dívida interna brasileira, chega a ser um absurdo a venda da Vale.
(* Ver a Privatização Branca da Vale, Senador Severo Gomes, CPI da Vale do Rio Doce) .

Eu me pergunto, diante do exposto aqui, se haveria verdadeiro motivo para a venda da companhia além dos interesses de capitais estrangeiros? Não é a CVRD mais uma peça no programa de desnacionalização da economia? Coroada pela alíquota zero para importação de auto peças e o Banckrupt da Agricultura ( ver CPI da Agricultura 1993)

Quando Getulio Vargas, manifestando suas intenções de nacionalização da economia no período vigente entre os anos de 1934 e 1937, introduziu no texto da Constituição de 37, explícita, clara e textualmente, a necessidade de nacionalização da economia em nome da soberania do Estado e, naquela ocasião, deve-se notar que dava-se algum tempo para Bancos e Empresas estrangeiras colocarem no mercado suas ações, para que uma vez adquiridas pelos cidadãos brasileiros, fizessem assim, parte do patrimônio nacional junto com seus capitais. Percebia-se nesta intenção o segundo grito de independência da Nação .

Como , naquelas constituições do passado, e na atual, as riquezas econômicas pertenciam e pertencem à Nação e ao Estado , principio que, semelhantemente encontramos nas Constituições de países como, ( Austrália lei do uso do Subsolo; Coreia Artigo 119 e 120; Filipinas Artigo XII seção 2; Áustria Artigo 10 (1-4); Angola Artigo11; Cabo Verde Artigo11; Macambique Artigo 8; São Tomé e Príncipe Artigo 4 (2); México Artigo 27; Peru Artigo 118, 122,e 128( os bens públicos, cujo uso é de todos, não são objeto de direitos privados); Portugal Artigo 81 letras E e N; Alemanha Artigo 74 ( 15) sobre a vantagem de o Estado explorar riquezas estratégicas), faz-nos concluir que é essencial, a posse e os benefícios da exploração e beneficiamento de nossas riquezas.
A Constituição EUA não fala diretamente dos minerais, mas o Escritório de Minas e Energia americano prevê reservas estratégicas em solo nacional .
No nosso caso, a exploração, ainda que pelo Estado, no interesse da Nação ( como até mesmo a constituição alemã prevê sobre empresas Estatais), ou por privados, nacionalizados, que beneficiem estas riquezas aqui no Brasil seria sempre vantajosa. Isto chega a ser uma obrigação. Porém não podemos esquecer, que a recente mudança constitucional sobre o conceito de Empresa Nacional coloca na mão de estrangeiros a exploração privada em grande escala, o que nos inclina à defesa da manutenção da Estatal Vale do Rio Doce e à revisão do Código de Mineração brasileiro que é anterior à Constituição de 1988.
Não, podemos admitir em nome da globalização a transformação do Brasil em paraíso de montadoras e num fornecedor escravizado de mão de obra e riquezas primárias.

( No caso da industria automobilística por exemplo, o GEIMOTE, ao tempo de Jucelino propunha a nacionalização da industria através da gradativa nacionalização da industria de peças. Hoje as altas alíquotas para importação de veículos caros e sem concorrência no mercado, sangra economias privadas de classe média e as alíquotas quase zero para importação de peças desestimula todo o parque industrial de peças automotivas”).

Como Getúlio Vargas não confundia nacionalização com estatização, mas também não negava a segunda, isto nos permite inferir que ele defendia a soberania e o verdadeiro desenvolvimento tecnológico e social do Brasil, Considerando que o artigo 163 da Constituição de 1967 nos propiciou licitamente o surgimento das estatais com direito ao monopólio não há ou ouve inconveniente em criar e manter a Vale do Rio Doce. Com as políticas de monopólio estatal, desde o tempo de Getulio até agora , não nos propunham, e não ousavam, como estão nos fazendo hoje, que este "desenvolvimento" e esta mondernidade seja, por assim dizer, uma participação dos “benefícios” oriundos dos planos de “Desenvolvimento e Sobrevivência das Economias das Nações Industrializadas". O nosso desenvolvimento, nesta virada da história tem de ser verdadeiro, e por isto devemos pagar o preço da independência.
( incluir texto sobre desenvolvimento da América Latina)

Fica claro para nós, que à época de Getulio esperava-se então, com a nacionalização da economia, um desenvolvimento livre e soberano do Brasil, e portanto jamais se pretendeu entregar as riquezas do país em troca de uma “melhoria” de nível das elites consumistas da nação, ou de um poder político subserviente.

Uma companhia detentora de direitos de lavra acumulados de forma muito particular durante o longo período em que foi , na pratica quase o objeto de "monopólio" estatal, onde era praticamente a única economia ativa do setor ( mas sofreu a privatização branca, como afirma Severo Gomes tendo em certo período a minoria das cotas, tendo à época que intervir o presidente José Sarney), exige, para ser privatizada, enquanto companhia de risco, e não estatal, a anulação de todos os direitos contratuais de exploração.
O que estamos defendendo aqui, fique bem claro, é o nosso posicionando contra a entregar riquezas brasileiras insubstituíveis.

Entrega-se tudo. O artigo 176 garante ao "consorcio" privado ( dentro do novo conceito de Empresa Nacional) o produto da lavra? . Não podemos transferir um “mercado” licitamente privilegiado pelo “status de estatal” para o capital internacional. Não podemos por à venda pelo preço mal equiparado do "capital imobilizado" da Vale riquezas em jazidas exploráveis até a exaustão. Porque o Estado, que é o povo, é o proprietário do produto da lavra.

Em 1987, Bautista Vidal denunciava mais de 9.000 reservas estrangeiras totalizando uma área maior que duas Alemanha medidas sobre o solo nacional, o que não pode ser entregue, desta maneira, ao capital internacional. Por que?

Porque assim, todo o “Trade System” obtido de maneira invulgar pelo privilégio de um quase monopólio estatal, não pode ser tranferido à interesses estrangeiros.

Este Trade System de privilégios característicos de estatal poderá se tornar, ou melhor, haverá de se tornar um Sweatin System (sistema que faz suar) explorando a mão de obra( e riquezas) a preços vis.
Assim sendo, apoiados no fato de que, o BNDES diz não acreditar na possibilidade de se colocar as ações da Companhia Vale no mercado interno (pg. 15, item 15 da Cartilha do BNDES.) e que o próprio BNDES admite a lucratividade da empresa, então, no nosso entender, não se justifica, em nome dos interesse da Nação brasileira, a sua venda, ainda que apenas a venda de instalações, corpo técnico e tecnologia, pois que, estará assim prejudicado o acesso aos cidadãos brasileiros e aos capitais genuinamente brasileiros, que impedidos pela Emenda Constitucional, como já dissemos, que alterou o conceito de Empresa Nacional estarão prejudicados. Muito menos pode-se admitir uma Administração Compartilhada dos minerais e combustíveis energéticos, o que é uma traição ao Brasil ( Ver: "Ameaças a Soberania da Amazônia e Administração Compartilhada, perda da Soberania"; Roberto Monteiro de Oliveira , Ex.Chefe do SNI da Amazônia).
.

OBS.: Portos, estradas, ferrovias, por serem bens de uso comum e importante para a segurança da nação e da economia, não devem ser privatizadas, o que podemos é privatizar os seus SERVIÇOS.


A submissão do Governo Federal na proteção dos interesse e necessidades estrangeiras, acrescido de um exercito enfraquecido ( com riscos de vermos nos próximos anos, também as suas disposições constitucionais modificadas descaracterizando a sua função), um povo manipulado pela mídia ( que possui suas principais fontes em Agencias Estrangeiras de Notícias), põe em risco sem duvida a soberania nacional. Atrela o país aos ideais globalizantes, que segundo Hélio Gaspari apresenta-se como a pior das escravidões, uma ideologia que não suporta mais qualquer oposição, um capital “virtual” gerido por um “Estado Virtual”, um Estado Global que não permitirá qualquer limite sobre o uso das riquezas do globo, mas que não nos garante, nem pode faze-lo, acenado com qualquer sombra de justiça social ou equidade social. Sinto que, cada vez mais, e os senhores sabem do que estamos falando, que seremos condenados ao rol dos países fornecedores, tudo em troca, mais uma vez de privilégios feito entre elites desvinculada (por livre opção) do bem comum.

Finalizando;
Durante a manipulação dos documentos citados acima, no caput deste manifesto, acrescidos da manipulação de jornais, pudemos localizar algumas personalidades que se manifestaram claramente a favor ,ou contra, a privatização da Vale.
Julgamos útil enumerá-las:

A Favor:
Ex-Presidente Fernando Collor de Mello;
Presidente Fernando Henrique Cardoso;
Geraldo Mello;
Senador Amim;
Senador Klainubing;
Senado José Roberto Arruda;
Luiz Carlos Mendonça de Barros ( Presidente do BNDES).
João Nogueira;
Paulo Soares;
Jorge Lima;
Paulo Sérgio Pinheiro, este ultimo o mesmo que prefaciou o livro denuncia do “falecido” Severo Gomes.
Eliezer Batista.

Contra:
Senador José Eduardo Dutra;
Ex-Senador e ex-ministro Severo Gomes, “falecido” com Ulisses Guimarães;
Almirante Gama e Silva;
Coronel Roberto Monteiro de Oliveira ( ex-chefe do SNI do Amazonas);
J.W. Bautista Vidal ( ex. secretário do Ministério da Industria e Comércio);
Mauro Santos Ferreira ( Economista do Banco de Desenvolvimento de MG );
Fabricio Augusto ( Economista e professor da Unicamp)
Milton José Martin Bueno ( presidente da Metalbase);
José Cardoso ( jornalista do “O Estado de São Paulo);
Ex. Presidente Itamar Franco;
Ex. Presidente e Presidente do Senado José Sarney,
Luiz Inácio Lula da Silva,
Deputado José Greenhallgh;
Senadora Benedita da Silva;
Senador Eduardo Suplicy;
Antônio Erminio de Morais( Grupo Votorantim)
Euclides Panedo Borges ex-presidente da Vale Sul;
Aloysio Biondi ( jornalista Folha de São Paulo);
Hélio Fernandes;
Oscar Niemeyer ( arquiteto);
Paulo Sérgio Pinheiro a dez anos atrás;
Ex. Ministro José Aparecido de Oliveira;
Moacir Wernck de Castro;
Luís Fernando Veríssimo;
Darcy Ribeiro;
Economista José Carlos de Assis;
Ivan Alves Filho ( historiador);
Taka Siqueira ( professor da UEMG)
Barbosa Lima Sobrimho;
Leonel Brizola;
Ex. Governador Valdir Pires;
Deputada Maria Conceição Tavares;
Deputada Socorro Gomes;
Vicente Paulo da Silva ( Presidente da CUT);
Senador Lúcio Alcântara;
Senador Epitácio Cafeteira;
Senador Ademir Andrade;
Senador Pedro Simon;
Leo de Almeida Neves;

Conclusão:
Como Deputado Federal, e, justamente por ter como função representar o Povo no Legislativo e fiscalizar atos do Executivo Federal, venho lamentar o pouco acesso e a inexistência de documentos disponíveis para análise, além destes já citados por mim aqui neste manifesto e os dados fornecidos pela imprensa, o que prejudica uma melhor análise, e denuncia por si só, principalmente diante da importância do tema, o descuido, a desinformação das autoridades e do povo sobre o complicado tema. Todavia fica, mesmo assim, muito bem denunciadas as fragilidade dos argumentos do Governo. Por tudo isso aqui apresentado advogo:

1)A necessidade do Senado Federal recuperar as suas prerrogativas ( perdidas pela lei 8031) de dar a palavra final sobre a privatização da Vale;

2)Necessidade de dar conhecimento ao Congresso Nacional do conteúdo do relatório do Conselho de Desestatização e exigir um relatório do Conselho de Defesa conforme, entendo, explicita o texto Constitucional.

3)Tomando por base as informações do Senador José Eduardo Dutra de que há jazidas que serão exploradas ainda por quatrocentos anos, (caso de Carajás) advogo uma revisão( e não discuto se possível ou não) dos contratos de concessão , permissão e análise da legislação reguladora do setor, uma vez que muda o Trede System , revendo todo o sistema concedente de direitos de pesquisa e lavra, em nome dos interesses nacionais.

4)Que o Ouro, por ser lastro monetário (histórico) e riqueza insubstituível deveria ser impedido de sair do país. Há quem não concorde, todavia é bom reconciderar.( Ver caso da queda do embaixador Suíço por causa do ouro Alemão)

5)Entendo que a privatização da Vale não é um bom negócio para a Nação e diante daquilo que foi exposto aqui pode-se supor a hipótese de que tudo seja orquestrado desde o exterior.

6)Em nome da prudência e do bom senso, tendo em vista os capitais envolvidos e o tamanho do volume de riquezas não renováveis a ser transferido ainda por um tempo indeterminado e um futuro incerto, para mãos estranhas aos interesse nacionais, aconselho que a Companhia Vale do Rio Doce deva permanecer como Estatal ( majoritária) de Capital Misto com tendências à total nacionalização.

7)Não é possível que se defenda a transferencia de tamanhas riquezas em nome da divida interna. Muito menos em nome de possíveis recursos para saúde educação, etc. Depois de arrecadados mais de 11 bilhões de Reais, nada se fez, com este dinheiro, pela educação, saúde, etc. Dos mais de quatro bilhões que o Estado receberia (caso efetuada a venda) pela privatização da Vale, nada ou quase nada adiantaria para minimizar os juros da dívida interna como podemos deduzir dos seguintes textos.


Vejamos: Textos de apoio:

A divida interna subiu 62,39%. De 108 bilhões passou para 176,173 bilhões. Desde 1994 com o inicio do plano Real a divida interna subiu 195,9 %. Seis bilhões é atribuído ao empréstimo feito aos bancos privados, a ajuda aos bancos respondem por 24,362 bilhões de reais. Cinco bilhões é de responsabilidade do Tesouro Nacional e 9,987 bilhões é identificada só pela entrada de moeda estrangeira que entrou no pais no ano passado.
(Gazeta do Povo, Caderno Nacional, 28 de Janeiro)

Lillian Witte Fibe:
" O economista Paulo Guedes, de conhecida tendência
liberal não tem medo de dizer que, em dois anos e meio o Governo conseguiu a proeza de "abrir um buraco de US$ 100 bilhões nas contas públicas".

"O governo detinha em 94 US$ 42 bilhões em participação nas empresas estatais e devia internamente mais ou menos uns US$ 50 Bilhões. Defendia-se a venda das estatais para pagar os credores. Hoje o valor de mercado das estatais ( que sobraram) é estimado em perto de US$ 55 bilhões e a divida publica mais do que triplicou e chaga a US$ 170 bilhões"
Economista Paulo Guedes.

Por tudo o que foi dito acima, sou contra a privatização da Vale do Rio Doce.


Deputado Federal
Maurício Requião PMDB.

Nenhum comentário: