quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Nepotismo sem paixão.

Nepotismo sem paixão.

Por Wallace Requião de Mello e Silva.


Quando eu penso no corriqueiro sentido do uso do termo nepotismo, não vejo apenas os aspectos ditos positivos, ou seja, favores, privilégio, oportunidades concedidas aos parentes, vejo também os aspectos negativos, ou seja, a perseguição, os limites, as oportunidades cerceadas, os preconceitos que parentes ou filhos de negros, por exemplo, sofrem, ou de índios, ou de judeus, ou de alemães apenas por serem parentes de famílias negras, índias, judias, alemãs, filhos e esposas de ex-presidiários, de aidéticos, de pobres, e outros tipos de rancorosa descriminação. O nepotismo, e a sua antítese o “antinepotismo”, são, como vemos, ranços ideológicos de racismo, formas de ataque à condição racial, a herança sanguínea, ao parentesco em linha direta e colateral, à liberdade de exercício de profissões na luta pela vida a que todos somos obrigados. Todos nascemos anônimos, e não há esforço ou mérito em assim permanecer anônimos. Ganhamos um nome e sobrenome nos primeiros dias de vida, uma família pelo esforço de nossos pais, uma naturalidade, uma nacionalidade e fazemos parte da raça humana; de uma família, de um povo, de uma cultura, de um país, mas é o esforço de gerações de parentes próximos, o trabalho especializado de grupos humanos estruturais, as famílias, é que nos dão a idéia de cultura; os valores morais, e não há cultura sem a idéia de família gerando tipos humanos numa característica lingüística, racial, tribal, cultural formando povo e nação. A liderança política, a perda do anonimato, o crescente prestigio publico é fruto de muito esforço pessoal e por vezes de gerações inteiras.
Fui à pesquisa e descobri para meu espanto que o termo nepotismo não é encontrado na maioria dos dicionários jurídicos clássicos, ou seja, o termo não possuía força jurídica ou identidade jurídica em décadas passadas e só recentemente retomou o “espaço político”. No entanto, diferentemente, podemos encontrar o termo nos dicionários religiosos ou nos da língua mãe.
O termo nepotismo nasce para um ataque à Igreja e ao papado. Ora, se entendemos algo do cristianismo, e se reconhecemos nas palavras de Cristo: “Pedro apóstolo, Tu és a Pedra, e sobre ti erguerei minha Igreja”, percebemos num único relance, que o termo foi cunhado para atacar a Igreja de Cristo, e, portanto, boa coisa não é.
Todo aquele que ataca o cristianismo e a família cristã, não pode vir do bem. Tal discussão superficial e formulada sobre um tema tão mesquinho serve apenas para desviar a questão central que é a moralidade pública, a impunidade no imoral uso dos bens públicos, e os cargos em comissão mal usados.
O desvio proposital, da temática faz o leigo crer que o afastamento de três ou quatro parentes de um único político, num universo, por exemplo, no Paraná, de mais de cento e cinqüenta mil funcionários públicos (muitos parentes entre si), resolveria a questão da moralidade, ou do abuso do poder econômico e dos negócios públicos, ou ainda da questão do favorecimento pessoal. Não é verdade. Pelo contrario, tal afastamento pode vir da dificuldade que esses “parentes” podem estar criando aos interesses de grupos políticos ou praticas vergonhosas nos negócios públicos.
Ora. Imaginem um coronel que não pudesse ter um filho na corporação. Um médico que não pudesse formar um filho médico. Um juiz, que fosse obrigado a aconselhar seu filho a desistir do estudo do Direito. Isso tudo é absurdo. Pois as vocações se fundamentam no ambiente vivido, na moral familiar, na responsabilidade social, e é obvio uma família de políticos, como qualquer outra, se especializa no exercício da política.
Todos sabem que judeus empregam judeus, maçons empregam maçons, árabes empregam árabes, evangélicos empregam evangélicos. Grupos econômicos, e ou ideológicos, elegem seus representantes. Partidos políticos, elegem seus filiados, ou seja, todas as tribos e famílias ideológicas lutam na sociedade para a sua melhor representação. Imaginem proibições como esta: Fica proibido que partido político qualquer empregue em cargo em comissão seus filiados quando o cargo Maximo estiver sendo exercido pelo partido em questão. Os irmãos maçons estão fora do governo quando um seu “maior” estiver no exercício de cargo Maximo; ou ainda, os Irmãos em Cristo ficam proibidos do exercício de serviço publico, quando o governador, ou vice, for cristão.

Se você pensar que nosso amadurecido Direito, apregoa a incomunicabilidade da pena, ou seja, a pena não deve passar da pessoa do apenado, e não se estende, portanto aos filhos, esposa e parentes do apenado, exceto se houver cumplicidade e ou co-autoria, percebemos claramente que a questão da responsabilidade civil, não se comunica, ou seja, os indivíduos estão postos diante da sociedade em liberdade e responsabilidade pessoal incomunicável, embora sejam ou não parentes entre si, e nem a crença, a cor, o parentesco, ou grau de parentesco devem ser fatores limitantes do exercício social e profissional, embora este, como aquele deva ser exercido com responsabilidade, seja na pratica do exercício de qualquer trabalho, seja no setor publico ou privado, salvo é obvio, a competência e as condições mínimas intelectuais, técnicas e físicas para o exercício da profissão. Nada mais poderá ser limitante do exercício profissional, de quem quer que seja, pois a imputabilidade incomunicável coloca cada um dos indivíduos (parentes ou não) frontalmente diante da responsabilidade de seus atos públicos e privados. Ser parente de alguém que tenha construído seu prestigio profissional ou político, é fator de orgulho, e não fator de vergonha, ou muito menos fator limitante do exercício da cidadania plena de cada um, menos ainda haveria de ser, motivo de debate público, fazendo de alguém, por ser parente de pessoa de prestigio ou poder, algo como se fora bandido (banido), um ser execrável. Tornado o debate, a sua condição de cidadão, algo vexatória.
No caso dos irmãos do governador, eles também estão impedidos de serem candidatos, ou seja, sem crime algum tiveram seus direitos políticos caçados (o que raia o absurdo e se distancia do bom senso e do espírito democrático).
Se nós elegemos livremente alguém para tomar decisões importantes na administração publica, não podemos “limitar as suas escolhas” lhes dizendo indiretamente quem deva escolher para serem seus assessores, ou auxiliares diretos, alegando tão somente o parentesco, ou cor, ou sexo, ou raça, a religião, a deficiência, salvo se a língua falada seja obstáculo, a nacionalidade o impeça, o nível de educação formal seja impedimento, a deficiência física ou mental seja obstáculo para aquela determinada prática, e ainda, e isso é importante, a condição moral e o histórico pessoal (vida pregressa) de alguma forma os desabone para o exercício das responsabilidades publicas. “Não há crime algum em ser parente”. Portanto não podemos (nós os parentes de quem quer que seja) sermos punidos com o cerceamento de nossa liberdade de exercício pleno da cidadania.

Muito pior em termos de moralidade publica são as empresas que em “nome de terceiros”, abusivamente se apropriam de recursos ou negócios públicos e enriquecem grupos, famílias, partidos, irmandades e religiões. Para esses casos os olhos estão cegos. Não podemos ser tão hipócritas na analise dos fatos, pois moralidade ou a imoralidade publica, ou privada, é ato imputável e responsabilizável, portanto, não sejamos tão mesquinhos no ranço racial, na inveja dos laços de parentesco, pois acreditem, espécie, raça, tribo, clã e família são fundamentadas na herança sanguínea e nela se distribuem e se comunicam os bens em herança e os dons materiais e espirituais.
Outro é o caso dos cargos em comissão. Se não querem que político algum, empregue ou indique por qualquer motivo um seu “afiliado”, é só acabar com os cargos em comissão, assim todo e qualquer funcionário prestaria concurso publico para ingressar no exercício de alguma atividade pública, mas, aí também temos um inconveniente, aqueles cargos transitórios, ou seja, os exercidos em comissão, em vez de serem passageiros, tornar-se-iam estatutários, e como cada grupo, ao entrar no mando da coisa publica, força naturalmente a abertura de quadros para “encaixar” seus “afiliados”, seus militantes, atendendo seus “compromissos”, ainda que via algum tipo de “concurso publico licito”, como já aconteceu no Judiciário e no Tribunal de Contas, essas pessoas, se eternizam por concurso nos serviços públicos, inflando os quadros funcionais, com um dispêndio de recursos, muitas vezes a maior do que os dispêndidos com os cargos em comissão sendo esses transitórios e extinguíveis a qualquer momento e aqueles garantidos pelos estatutos trabalhistas tendentes à perenidade.

Wallace Requião de Mello e Silva.

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