terça-feira, 28 de abril de 2009

Aviso aos Navegantes.

Esse blog oferece 319 textos. Ao fim de cada página tem o dito: " postagens mais antigas" clique ali. Por favor navegue no blog.

Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

Ódio?

Se tem uma coisa que me irrita profundamente, é a calunia e a difamação. Não que eu não cometa as minhas, mas sei que estou errado ao cometê-las. Uma pessoa, escondida atrás do anonimato deixa um comentário em um dos meus Blogs: “Wallace quando é que você vai deixar de odiar os judeus?” Que merda.
Sou pai de um homem nascido de ventre judeu. A mãe de meu filho é judia convertida ao Catolicismo. Toda sua família é católica desde a Segunda Guerra. Querer a conversão dos judeus não é odiá-los, e lhes denunciar as maldades, o racismo, e o sionismo, é corrigi-los, pois nem todos os judeus percebem a sua real condição.
Vou transcrever esse texto Bíblico de Atos dos Apóstolos 6,8-15 para que o tal leitor (a) possa entender o que é o judeu.
“Estevão (judeu cristão), cheio de graça e fortaleza, fazia grande milagres e prodígios diante do povo (judeu). Mas alguns da Sinagoga chamados dos Libertos, dos Cirenenses, dos Alexandrinos e dos que eram da Cilícia e da Ásia (todo judeus) levantaram-se para disputar com ele. Não podiam, porém resistir à sabedoria e ao Espírito (Santo) que o inspirava. Então subornaram alguns indivíduos para que dissessem que o tinham ouvido proferir palavras de blasfêmia contra Moisés e contra Deus. Amotinaram assim o povo (inculto e ignorante) os anciãos e os escribas e, investindo contra ele, agarraram-no e o levaram ao Grande Conselho (Sinédrio). Apresentaram falsas testemunhas que diziam:” Esse homem não cessa de dizer palavras contra o lugar santo e contra a Lei. Nós ouvimos dizer que Jesus de Nazaré há de destruir esse lugar e há de mudar as tradições de Moisés nos legou. “Fixando os olhos nele, todos os membros do Sinédrio viram o seu rosto resplandecente”.
Depois caro leitor(a) leia com atenção o sermão de Estevão ( judeu seguidor de Cristo e proto-martir do cristianismo. Estevão termina assim: “ Judeus de dura cervís, ( dura espinha) e de coração e ouvidos incircuncisos. Vós sempre resististes ao Espírito Santo. Como procederam os vossos antepassados, assim procedeis vós também. A qual dos profetas não perseguiram os vossos pais? Mataram os que prediziam a vinda do Justo, do qual vós também tendes sido traidores e homicidas... vos que recebestes a Lei pelo mistério dos anjos ( inspirados) e não as guardastes”.
“Ao ouvir essas palavras esbravejaram contra ele e rangeram os dentes contra ele (...) levaram-no e em grande clamor, tapando os ouvidos, todos juntos lançaram-se contra ele (...) e começaram a apedrejá-lo.”
Eu te pergunto caro leitor (a) quem odeia a quem? Quem perseguiu quem? Quem matou a Cristo em julgamento popular gritando :Crucifica-o?
Por que os judeus são “perseguidos” onde quer que vá? Porque são racistas e sectários, porque são incircuncisos de ouvidos, e povo orgulhoso, talvez por isso Cristo os Chame de Sinagoga de Satanás. Leia a Bíblia leitor, e compreenda como milhares de judeus se converteram na história da humanidade e se tornaram Cristãos. É isso que eu quero para eles, é isso que Jesus Cristo quer para eles.Que se tornem cristãos Universais.
Wallacereq@gmail.com

Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

segunda-feira, 27 de abril de 2009

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domingo, 26 de abril de 2009

Só para você não esquecer.


1100 onibus escolares para 399 municipios.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Para você acordar.

Todos sabem que tive problemas com o G 23 original. Fiz dois ou três blogs parecidos para que isso não mais acontecesse. Todavia os problemas continuam, seja nos links, seja agora, quando sumiram minhas imagens do www.grupog23.blogspot.com. Não quero acreditar que o sionismo atua de maneira tão sordida, afinal eu sou muito pequeno no contexto, tão pequeno como o virus da AIDS, fruto de laboratório que virou contra o feiticeiro.


Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

terça-feira, 21 de abril de 2009

22 de Abril, dia da aviação de Caça.




Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Aviso aos navegantes.

Prezados,
Esse Blog tem hoje 313 títulos, ou postagens, não leia apenas as primeiras dez materias, mas navegue no Blog.

Aviso do Tio Wallace Req


Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Um texto polemico , anteriormente publicado.

Homossexualismo só se for platônico.

Recentemente uma das maiores autoridades da Igreja Católica, D. Eugênio Sales, em resposta a um interlocutor respondia; “homossexualismo só se for amor platônico”.
O desconcertado entrevistador pareceu não entender o profundo sentido da resposta, não captou o sentido espiritual, o amor chamado agapê, espiritualizado, ao qual, o Bispo, fazia referência.
Igualmente, Eduardo Requião, psicanalista, em entrevista à rede Alternativa de Radio, defendendo os seus pontos de vista como um possível candidato à Prefeitura de Curitiba fez duras criticas ao homossexualismo enquanto bandeira libertária. O entrevistador, adepto de um modismo bem infundado, assustou-se e, contrariado, perguntou se aquele candidato não temia pela conseqüência de suas opiniões junto aos possíveis eleitores “arejados”. Respondeu o psicanalista que não. Que suas convicções fundadas na experiência clínica não podiam se curvar ao modismo de propalar um homossexualismo disfarçado de direitos licita opção sexual e romantismo.
Muito provavelmente, o entrevistado, naqueles 25 anos de experiência clinica a que se referia, certamente haverá de ter testemunhado todo o sofrimento e angustia existencial do homossexual na sua pratica antinatural e estéril.
Neste sentido, venho colaborar, lembrando, a quem defende a legalidade de uma pratica sexual imoral dois pontos fundamentais: Primeiro , assim como no estudo da lógica, pode-se dizer que toda regra tem exceção, mas a exceção não é regra, nunca poderá ser regra, posto que seja exceção. Em segundo lugar recorrendo à Suma Teológica, (Tomas de Aquino) no capítulo que estuda a lei, encontraremos a afirmação de que a Lei visa, sobretudo o bem comum, firmando-se nos conceitos de aplicação universal. Assim, não pode justificar-se, nela, a exceção, o caso particular e o incomum. E só por força de lei um homem estará obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
Passados os anos, o estudo da genética progrediu muito. Hoje podemos identificar a paternidade e sobre tudo a sexualidade genotípica, posto que por vezes a sexualidade fenotípica (exterior) possa enganar. Este procedimento científico vem sendo usados com sucesso na investigação da determinação do sexo de alguns atletas sob suspeita, por exemplo. Mas nestes casos de indefinição sexual, (não confundir hermafroditismo com prática homossexual) estaremos sempre falando de exceções, de casos incomuns, raros. Perversão do comportamento, educação inadequada ou hipotética tendência genética, está falando sempre em anomalia. O homossexual enquanto pessoa tem direitos de pessoa, como o tem o aidético ou o canceroso. O Homossexual enquanto um anômalo, na clássica definição de Mira y Lopes é um doente, porque sofre e faz sofrer num circulo mórbido. Sua anomalia não é uma bandeira libertária.
No livro de Lois Bounoure, “Reproduction sexuelle et histoire naturelle du sexo”( editora Flammarion), o autor chega a um denominador comum, toda a sexualidade protege e perpetua a vida, esta é a mais fundamental orientação da sexualidade, a reprodução.
No homossexualismo vamos encontrar a esterilidade, posto que a própria natureza, pela esterilidade, não perpetua a “espécie dos Homossexuais” ( se assim podemos chamar), a lei também não pode perpetuar as suas anomalias na forma de “legalidade”, nem a medicina física ou psicológica, perpetuá-la na forma de “normalidade”.
Muitos roubam. Cada dia amplia mais o número dos desonestos, mas este número, esta possibilidade estatística, não faz da desonestidade um ato moral; nem o número aumentado dos homossexuais faz deles regra moral. Nem o crescente número dos aidéticos faz daquela doença normalidade. Nestes dias de propaganda anticonceptiva e hedonismo irresponsável, um relacionamento estéril pode parecer, a um desavisado, uma boa solução demográfica,por exemplo, no entanto é uma prática contra a vida.
A moralidade não está fundamentada na estatística ou nas convenções. Ela se fundamenta naquele conjunto de regras deduzidas da própria natureza , cujo conjunto pode ser chamado de Direito Natural. Numa ultima análise, podemos até ir buscar seus fundamentos na própria vontade de Deus expressa nas leis da natureza.
Por outro lado, para quem crê na Revelação,(Católicos e Evangélicos) numa vontade divina expressa e objetivada em Jesus Cristo e nos Mandamentos, poder-se-ia igualmente verificar a ilicitude moral da prática homossexual na Carta de São Paulo aos Romanos cap. 1, 24- 27, igualmente em Gênesis capitulo 18, versículos 16 a 29 onde falam de Jó e Sodoma, e Juízes capitulo 19, vers.18 a 30.
Vale a pena transcrever um pequeno trecho de Romanos: “Pelo que, Deus entregou (os pagãos) aos desejos dos seus corações e à imundície com que desonram os seus próprios corpos, pois trocaram a verdade de Deus pela mentira e adoraram e serviram a criatura em vez do Criador que é bendito dos séculos. Pelo que, Deus os entregou às paixões vergonhosas, pois as mulheres mudaram o uso natural em uso contra a natureza; e igualmente os varões, deixando o uso natural da mulher, abrasaram-se na concupiscência de uns pelos outros, os varões pelos varões, cometendo torpezas e recebendo em si mesmos a paga devida pelos seus desvarios”, (Romanos 1,24-27). Seria a AIDS por acaso?
No livro “SEXO E AMOR” de Rafael Llano Cifuentes, Doutor em Moral, vão encontrar uma esclarecida visão do homossexualismo terminando no conselho, hoje bem incomum (até mesmo entre terapeutas), da prática da castidade aos homossexuais, da abstinência sexual. Isto talvez seja o que queira dizer Eugênio Sales com: “homossexualismo só se for amor platônico”.
Finalmente podemos citar o historiador inglês, Toynbee, que diz: Sem normas morais, sem regulação consciente do uso do sexo, produz-se um desequilíbrio psíquico e moral de tal ordem que “quase deixamos de ser humanos sem, no entanto, nos convertermos em inocentes animais”.

Wallace Requião de Mello e Silva




Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

A teia ( rede) na internet favoravel ao Requião cresce.


sábado, 11 de abril de 2009

Como anda a tua fé?

Certa vez, um alpinista muito bem preparado iniciou sozinho a escalada do monte Everest, um dos mais altos do mundo.
Ao final do terceiro dia de escalada, a noite chegou rapido junto com uma forte ventania que anunciava nevasca pela madrugada. Estava muito escuro e não era possível enchergar mais que dez centimetros à frente e ele tentava galgar uma plataforma para acampar aquela noite.
Foi quando escorregou numa lâmina de gelo e caiu num abismo de trevas. Caia a uma velocidade vertiginosa, sentindo a terrivel sensação de ser sugado pela força da gravidade.
O alpinista continuava caindo, foi quando sentiu um forte solavanco que quase partiu seu corpo ao meio. Era a corda de segurança na sua cintura, presa a uma estaca cravada no gelo que todo montanhista utiliza para sua segurança.
Nesse monento suspenso nos ares, o alpinista balbucia: Meu Deus, me ajude!
De repente uma voz lhe responde: O que você quer de mim, meu filho?
Salve-me por amor de Deus, diz o montanhista.
A voz pergunta: Você realmente acredita que eu posso te salvar?
Responde ele: Eu tenho certeza meu Deus.
A voz: Então corte a corda que o mantem pendurado...
Houve um momento de silêncio e o alpinista pensou: se eu cortar a corda vou cair e morrer.
Alguns dias depois os pessoal do resgate encontrou o corpo congelado e morto, agarrando com as mãos duras a corda que o sustentava.
Ele estava a apenas meio metro do chão.

Moral:Confiança, romper as velhas cordas e caminhar, como fé em direção aos seus sonhos, é certeza de realiza-los.

Copilado de Pe. Legrand, 2004, editora Soler.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Um recado universal.

Disse-me: " Tu es meu servo em quem me rejubilarei"
E eu dizia a mim mesmo: " Foi em vão que padeci, foi em vão que gastei minhas forças".
Todavia meu direito estava nas mãos do Senhor, e no meu Deus estava depositada a minha recompensa.
E agora o Senhor fala, ele que me formou desde meu nascimento para ser seu Servo, e para trazer-lhe de volta Jacó e reunir-lhe Israel, porque o Senhor me fez essa honra e meu Deus tornou-se a minha força.
Disse-me: "Não é suficiente que seja meu Servo para restaurar as tribos de Israel; vou fazer de ti a luz das nações, para propagar minha salvação ate os confins do Mundo". ( Isaias 49,3).

Foi Ele quem disse, não eu. (a culpa não é minha).

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Beijei 25 gatinhos na balada....nossssssa!!!

Beijei 25 gatinhos na balada
A mocinha reunida com amigas se vangloriava: “ Beijei vinte e cinco gatinhos na balada”.
O que ela não soube e não quer saber, é o risco de contrair uma doença via oral.
Algumas coisas precisam ser ditas para as mocinhas e rapazes, boca não é órgão sexual, portanto não existe sexo oral, mas sim erotismo oral. Segundo ponto, o beijo é tão intimo como a relação sexual, e por isso tão serio quanto todas as outras, “intimidade”, humanas, é algo para ser ponderado sob diversos aspectos, e um dele é a saúde bucal.
Pela boca estamos sujeitos a diversas doenças. Vocês conhecem aquele ditado: Pedra dura, água mole, tanto bate ate que fura? Sim nos temos um sistema imunológico que nos defende, todavia se nos expomos continuamente ao risco, por melhor que seja nosso sistema imunológico, tarde ou cedo contrairemos alguma terrível doença oral. E muitas são doenças transmitidas, sexual e eroticamente. AIDS ( pela gengivite), sífilis, o cancro ( cancrum oris), herpes, candidíase ( foco infeccioso), pseudocandidíase estafilocócica, tuberculose, estomatite estreptocócica, fissura mediana por estafilococos, as quelites de causa desconhecida, e às colônias de bactéria provocada pelas lesões de Líquen, ou oriundas das lesões do Pênfigo; eritema imunológico; colônias de germens provocadas pelo Lúpus; pioestomatite, ulcerações produzidas por drogas ( químicas e fumo), gengivite da puberdade, gengivite gravídica; e colônias devidas aos carcinomas, a blenorragia gonocócica, etc e tal.
Moças educadas e rapazes, universitárias e universitários, com cada vez maior freqüência sentam às cadeiras de dentista, como serias lesões originadas nos órgãos sexuais, em contacto com a boca, ou oro - eróticas vítimas de um descuido e promiscuidade cada vez maior.
Seria interessante pesquisar e publicar estatisticamente esse surto de oralidade que vêm se impondo aos jovens, cada vês mais jovens, que não se dão conta que a boca é a porta de entrada da vida e da saúde, mas em igual medida é a porta de entrada da morte e da doença.
Vejam o que eu trago em termo de imagens, para desencorajar, a irresponsabilidade beijoqueira... e outras mais.
Wallacereq@gmail.com







































Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Enquanto a passagem do ônibus sobe, eles botam no tubo deles.

No filme abaixo, o entrevistador fala em crime trabalhista, acho exagero, todavia se existe um seguro contra furto ou roubo,descontado em folha ao que parece, a coisa parece ser mais grave. O Réu é inocente ate que se prove o contrário ( In dúbio pró Réu), ou seja cabe à empresa provar culpa do cobrador.

Nos ónibus, não só havia testemunhas que lhe garantiam a defesa, como os cobradores a cada viagem podiam descer no ponto final para suas necessidades, no tubo, eles entram pelo tubo.

Você já ficou dentro de um tubo exposto ao sol (46 graus ou mais), ou numa noite de frio abaixo de zero? Não, então você não sabe do que eu estou falando.

Você é uma cobradora, sozinha, em um tubo afastado, que tal passar mal, ou necessitar de um banheiro à noite?

Bobagem minha, esse é o melhor sistema de transportes do Brasil,... não para os cobradores é claro. ( nem para os usuários... acho que vocês concordam.... ou não?) Não, você acha que muito foi feito! Sim eu concordo com você, mas você vai concordar comigo que....

Tudo acaba no tubo deles.

E por tabela, no nosso. Porque o cobrador é tão pobre quanto a massa de usuários. Se eles não respeitam o cobrador, também não respeitam você.

Dia da Mentira.

1 de Abril dia da mentira: O homem só é veraz quando se confessa mentiroso.




Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

Achei em meus arquivos o texto base da ADI do Petróleo (2004), e dou ciência.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA











ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, Governador do Estado do Paraná, assistido pelo Procurador-Geral do Estado e por Procurador do Estado, ao fim assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 103, inciso V; 127, caput e 129, inciso II todos da Constituição Federal, bem como nos artigos 5.º, incisos I, II e II; 6.º, inciso I e artigo 46, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO para propositura da respectiva AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de concessão de medida cautelar liminar visando a proteção de interesses sociais e direitos constitucionais violados em dispositivos da Lei Federal n.º 9478 de 06 de agosto de 1997 e nas políticas públicas daí decorrentes, conforme se passa a expor.


1. NOTA PRELIMINAR

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de concessão de medida cautelar liminar contra os artigos 26 e 60 da Lei n.º 9478 de 1997 (“Lei do petróleo”) que estão em confronto com princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, como a soberania (art. 1.º, inciso I), a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II), bem como com os princípios setoriais gerais da atividade econômica dispostos na Constituição Federal, em especial, os artigos 170, inciso I; 175, caput; 172, incisos I, II e III, § 1.º e 2.º, incisos I, II e II, além do disposto no artigo 219, todos dispostos no Diploma Fundamental.

A Lei n.º 9478 de 1997 veio regulamentar a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, para o que instituiu o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 9 de 09 de novembro de 1995 que, no ensejo da reforma estatal fomentada pelo Poder Executivo em tal período, conferiu a seguinte redação ao artigo 177 da Constituição Federal:

“§ 1.º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei;
§ 2.º A lei a que se refere o 1.º disporá sobre:
I – a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II – as condições de contratação;
III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.”

Em face do sistema constitucional, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, o conjunto normativo resultante da atividade do legislador ordinário não pode, sob pena de nulidade, afrontar as premissas originárias do Estado Democrático de Direito instituído. Não se trata de mera inconstitucionalidade formal, mas sim de gravíssima afronta material desafiadora de censura da Excelsa Corte Suprema no exercício da jurisdição constitucional.

Como é sabido, a Constituição Federal, em seu artigo 103, inciso V, possibilitou aos governadores de Estado participarem no controle abstrato de constitucionalidade através da legitimação ativa, o que, entretanto, deve ser realizado desde que haja pertinência temática entre os interesses do Estado e a inconstitucionalidade apontada. Diante disso, entende-se que em virtude da competência comum dos entes da federação de zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público (art. 23, inciso I, CF), a pertinência temática estaria atendida para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade diretamente pelo Governador. No entanto, tal não é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual recorre-se Vossa Excelência para o aforamento da ação de inconstitucionalidade em questão.

2. PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÕMICA E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A finalidade precípua da ordem econômica na Constituição Federal esta definida com meridiana clareza no art. 170 da CF:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;”

Certas atividades econômicas (é o caso do petróleo), foram resguardadas pelo Constituinte devido à inegável relevância para a segurança nacional e o interesse coletivo:

“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
(...)
“Art. 177. Constituem monopólio da união:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III – a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV – o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V – a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
§ 1.º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.
§ 2.º A lei a que se refere o § 1.º disporá sobre:
I – a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional;
II – as condições de contratação;
III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União.”

O petróleo, enquanto fonte de energia das mais importantes, tem ligação direta com o desenvolvimento econômico.

“Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;”

“Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.”

A atividade petrolífera tem relevância para o interesse coletivo de desenvolver as potencialidades nacionais, além de garantir a necessária soberania do país. Diante disso, pode ser considerado patrimônio nacional irrenunciável.

3. O REGIME CONSTITUCIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE PETRÓLEO DE MONOPÓLIO DA UNIÃO

O regime constitucional de monopólio da União é condizente com a absoluta necessidade do petróleo e a grave característica de finitude desta fonte energética. Diante disso, tratou o Constituinte de resguardar o desenvolvimento nacional destinado a exploração deste recurso ao atendimento da demanda no mercado interno.
Sabe-se que o petróleo é um produto estratégico para a soberania nacional face ao contexto internacional beligerante que o cerca. Disso resulta que o preço do barril de petróleo não é determinado pelos custos de produção, mas sim por injunções políticas instáveis e pela oferta e procura inversamente proporcionais no cenário geopolítico (crescente demanda de produto face ao vertiginoso declínio da oferta) .

Para o desenvolvimento nacional importa saber que a alta dos preços do petróleo repercute na alta do custo de seus derivados, nem sempre acessíveis à população mais carente. A ligação entre desenvolvimento nacional e monopólio do petróleo está estabelecida, de modo que torna-se inegável a necessidade de garantir uma exploração racional do recurso mineral para adequar os custos de sua produção à realidade pátria.

Eis a alma da proteção constitucional do monopólio petrolífero, resguardar o futuro do país de indiscriminada redução das reservas nacionais, que podem levar mais rapidamente à dependência externa em afronta à soberania.

Diante do regime constitucional do monopólio petrolífero, transparece a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei n.º 9478 de 1997 impugnados.

4. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA LEI N.º 9478 DE 1997

Transcreve-se os dispositivos em flagrante confronto com os princípios acima mencionados, destacando-se os pontos que desafiam a decretação de inconstitucionalidade.

Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes.
§ 1º Em caso de êxito na exploração, o concessionário submeterá à aprovação da ANP os planos e projetos de desenvolvimento e produção.
§ 2º A ANP emitirá seu parecer sobre planos e projetos referidos no parágrafo anterior no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
§ 3º Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
Art. 28. As concessões extinguir-se-ão:
I - pelo vencimento do prazo contratual;.
II - pelo acordo entre as partes;
III - pelos motivos de rescisão previstos em contrato;
IV - ao término da fase de exploração, sem que tenha sido feita qualquer descoberta comercial, conforme definido no contrato;
V - no decorrer da fase de exploração, se o concessionário exercer a opção de desistência e de devolução das áreas em que, a seu critério, não se justifiquem investimentos em desenvolvimento.
§ 1º. A devolução de áreas, assim como a reversão de bens, não implicará ônus para a União ou para a ANP, nem conferirá ao concessionário qualquer direito de indenização pelos serviços, poços, imóveis e bens reversíveis, os quais passarão à propriedade da União e à administração da ANP, na forma prevista no inciso VI do art. 43.
§ 2º. Em qualquer caso da extinção da concessão, o concessionário fará, por sua conta exclusiva, a remoção dos equipamentos e bens que não sejam objetos de reversão, ficando obrigado a reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades e praticar os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.
Art. 37. O edital da licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará, obrigatoriamente:
I - o bloco objeto da concessão, o prazo estimado para a duração da fase de exploração, os investimentos e programas exploratórios mínimos;
II - (...) omissis
Parágrafo único. O prazo de duração da fase de exploração, referido no inc. I deste artigo, será estimado pela ANP, em função do nível de informações disponíveis, das características e da localização de cada bloco.
Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:
I - a definição do bloco objeto da concessão;
II - o prazo de duração da fase de exploração e as condições para a sua prorrogação.
III - (...) omissis
Parágrafo único. As condições contratuais para prorrogação do prazo de exploração, referidas no inciso II deste artigo, serão estabelecidas de modo a assegurar a devolução de um percentual do bloco, a critério da ANP, e o aumento do valor do pagamento pela ocupação da área, conforme disposto no parágrafo único do art. 51."
Art. 51. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção da área, a ser feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração de superfície do bloco, na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser fixado pela ANP, sempre que houver prorrogação do prazo de exploração.
Art. 60. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atender ao disposto no art. 5º poderá receber autorização da ANP para exercer a atividade de importação e exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado.
Parágrafo único. O exercício da atividade referida no caput deste artigo observará as diretrizes do CNPE, em particular as relacionadas com o cumprimento das disposições do art. 4º, da Lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e obedecerá às demais normas legais e regulamentares pertinentes.

O monopólio estatal sobre o petróleo ainda hoje previsto na Constituição vigente teve ensejo na década de 60 com a criação da Petrobrás, através da Lei n.º 2004 de 05 de outubro de 1953. Na Constituição Federal de 1967, o tema foi alcançado à hierarquia máxima do ordenamento jurídico. Com a Constituição federal de 1988 foram privilegiadas as disposições preliminares da Lei n.º 2004 de 1953, acrescentando-se importante dispositivo referente à importante e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes de atividades de pesquisa, lavra a refinação de petróleo (art. 177, inciso III da Constituição Federal).

O termo monopólio significa a exclusividade na titularidade de certo produto ou serviço, diante disso, a Constituição federal de 1988 ao conferir o monopólio das atividades econômicas do petróleo à União, conferiu a correspondente titularidade do recurso mineral e sua comercialização.

O tema, de evidente interesse nacional, sofreu alteração em 1995 com a edição da Emenda Constitucional n.º 09, fruto da reforma de Estado. No entanto, o repúdio de segmentos sociais à pretensa quebra do monopólio petrolífero levou os legisladores a mantê-lo, deixando, entretanto, em aberto, na redação da Emenda Constitucional n.º 09, a possibilidade de lei posterior tratar do tema. Está-se a referir à lei ora questionada.

Frise-se que se por hipótese, com a Emenda Constitucional n.º 09 de 1995 tivesse havido legítima quebra de monopólio do setor petrolífero, esta se daria tão somente quanto às atividades da Petrobrás, e não quanto à titularidade da União. Essa titularidade sobre a atividade econômica em comento engloba, necessariamente, a propriedade sobre o recurso mineral em exploração.

Não foi o que ocorreu, pois, em atenção à fundamentalidade da fonte de energia que é o petróleo, o monopólio foi preservado.
O §1º do art. 177 da Constituição Federal que permite a contratação de empresas estatais para a realização das atividades que menciona, não é ponto isolado da normação constitucional sobre o tema. A modificação introduzida deve ser compreendida de acordo com o caput, sem o que não se extrai o sentido exato do texto.

Uma interpretação constitucional que harmonize a regra do caput e do §1º do art. 177 da Constituição Federal conduz necessariamente à titularização da União sobre o petróleo resultante da atividade desenvolvida por empresa estatal ou não.

Diante disso, flagrante é a inconstitucionalidade da expressão “conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos”, constante do artigo 26, caput, da Lei n.º 9.478 de 1997.

A propriedade não pode ser transferida à título de remuneração, que deve ocorrer, porém, com valores justos sem a entrega do petróleo para pagamento da atividade explorada.

No regime constitucional que reconhece a imprescindibilidade do petróleo e o eleva a categoria de monopólio estatal está disposto diretriz expressa para o legislador ordinário garantir o fornecimento dos derivados de petróleo em todo território nacional (art. 177, §2º, inciso I, da CF).

A afronta a este preceito transparece em vários dispositivos da Lei n.º 9478 de 1997.

Art. 26. (...)
§ 3º Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior sem que haja manifestação da ANP, os planos e projetos considerar-se-ão automaticamente aprovados.
Art. 28. As concessões extinguir-se-ão:
I - pelo vencimento do prazo contratual;.
Art. 37. O edital da licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará, obrigatoriamente:
I - o bloco objeto da concessão, o prazo estimado para a duração da fase de exploração, os investimentos e programas exploratórios mínimos;
Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:
(...)
II - o prazo de duração da fase de exploração e as condições para a sua prorrogação.
(...)
Parágrafo único. As condições contratuais para prorrogação do prazo de exploração, referidas no inciso II deste artigo, serão estabelecidas de modo a assegurar a devolução de um percentual do bloco, a critério da ANP, e o aumento do valor do pagamento pela ocupação da área, conforme disposto no parágrafo único do art. 51."
Art. 51. O edital e o contrato disporão sobre o pagamento pela ocupação ou retenção da área, a ser feito anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração de superfície do bloco, na forma da regulamentação por decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. O valor do pagamento pela ocupação ou retenção de área será aumentado em percentual a ser fixado pela ANP, sempre que houver prorrogação do prazo de exploração.

Todos este dispositivos têm a característica de tratar o petróleo como bem perecível, como se houvesse a necessidade de aproveitamento rápido e eficiente das suas reservas. Isso porque, de forma generalizada, estimulam as concessionárias a atender apenas prazos e não a demanda interna do produto, como faria uma empresa atenta à políticas de longo prazo para resguardo da soberania e desenvolvimento nacional.

O §3º do art. 26 da Lei n.º 9478 de 1997, ao afastar a necessidade de pronunciamento expresso da ANP sobre planos e projetos da concessionária da atividade petrolífera contraria os princípios constitucionais da soberania (arts. 1º, inciso I e 170, inciso I da CF) e da garantia do desenvolvimento nacional (art. 3º, inciso II, CF) de forma gritante por transformar o regime constitucional do petróleo em letra morta.

O inciso I do art. 28 da lei n.º 9478 de 1997 remete o concessionário à exploração da atividade com maior proveito possível dentro do prazo contratual, independentemente da garantia de suprimento do mercado interno a médio e longo prazo. Se nesse período a produção for superior a demanda interna, não lhe restará outra alternativa para incremento dos lucros, que exportar o petróleo. Assim, contraria a necessidade de reserva para auto suficiência nacional durante crises externas que fatalmente elevam o custo de vida da população.
É o mesmo caso dos arts. 37, inciso I e 43, inciso II e parágrafo único da Lei n.º 9478 de 1997. Tais dispositivos ignoram por completo a essencialidade e finitude do bem cativo de tratamento especial na Constituição Federal.

O art. 51, parágrafo único tem incita a direção de rápido aproveitamento das reservas, já que uma possível prorrogação de contrato elevaria os ônus da atividade do concessionário.

A Lei 9478 de 1995 atribui a uma autarquia incumbir-se de questões de Estado que envolvem complexas injunções políticas de soberania da maior grandeza. É assim que pelo disposto em seu artigo 60, atividades de importação e exportação de petróleo ficam a cargo da ANP. Tais questões, pela relevância para o futuro de toda a república, devem ser decididas pelo Presidente da república ou Ministro com a devida delegação, por ser medida compatível com o regime de monopólio constitucionalmente tutelado.

5. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Por todos os motivos mencionados, o Estado do Paraná entende ser urgente a tutela jurisdicional em sede de controle abstrato perante a Suprema Corte Constitucional, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 26, caput e § 3.º, 28 II, 37, I e parágrafo único, 43, II e parágrafo único, 43, II e parágrafo único 51 e 60 da Lei n.º 9478 de 1997.

As questões expostas evidenciam a plausibilidade jurídica do pedido já pela flagrante violação dos princípios constitucionais estruturantes do Estado Democrático de Direito, tão caros à soberania nacional.
O tratamento destinado pela Lei n.º 9478 de 1997 ao petróleo afronta seu regime constitucional flagrantemente, como exposto.

Tendo em conta que a finalidade das medidas cautelares é a proteção de certos bens que não podem perecer durante a tramitação do processo, é devida sua concessão a fim de evitar situação de difícil reversão, relativa às concessões regidas pela lei inconstitucional em vias de ocorrer, já que novo leilão de licitação para exploração petrolífera (o 6.º) está para ocorrer.

Assim, em atenção a esta representação, espera-se de Vossa Excelência o pronto encaminhamento com as medidas necessárias à formalização da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de concessão urgente de medida cautelar liminar para a imediata suspensão dos dispositivos mencionados e conseqüente suspensão dos leilões/licitações neles apoiados, com a posterior proibição definitiva de sua realização a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal.

Com base nas informações nesta representação aduzidas e prontamente analisadas por Vossa Excelência, o Governador do Estado do Paraná solicita seja proposta a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE através da qual seja requerido ao Supremo Tribunal Federal:

a) o recebimento da petição inicial fundada na representação apresentada e seu processamento segundo o artigo 10, § 3.º da Lei n.º 9868/99, a fim de que seja suspensa a aplicação dos artigos 26, caput e § 3.º, 28 II, 37, I e parágrafo único, 43, II e parágrafo único, 43, II e parágrafo único 51 e 60 da Lei n.º 9478 de 1997 até decisão definitiva;

b) sejam requerida informações necessárias aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou atos normativos impugnados (art. 6.º Lei n.º9868/99);

c) seja, ao final, julgado procedente o pedido e declarada a inconstitucionalidade dos artigos impugnados da Lei n.º 9478/97 em face dos dispositivos paramétricos da Constituição Federal, confirmando-se a liminar concedida.


Nestes termos
Pede deferimento.

Curitiba, 06 de agosto de 2004.



ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
Governador do Estado do Paraná



SERGIO BOTTO DE LACERDA
Procurador-Geral do Estado do Paraná



CLÈMERSON MERLIN CLÈVE
Procurador do Estado

Um tema sempre atual.

Energia Rural.

Antes de tudo, quero observar que, tendo morado nos EUA, pude perceber que o critério para se estabelecer populações urbanas e rurais é diferente dos nossos. Eles chegam a dizer que apenas 25% de sua população é rural. Todavia essa distribuição se faz diferente da nossa. Pequenas cidades de menos de dez mil habitantes, aos milhares são espalhadas pelos interiores dos EUA, onde a vida e a economia é rural, mas a população é urbana. Assim eles dizem que 98% das propriedades rurais são assistidas pelo sistema de energia elétrica. Não é assim que encaramos a nossa distribuição populacional nem energética. O Brasil, esta desassistido, de energia elétrica, justamente no setor que produz a “energia” combustível humana, a comida, produzida pela agricultura e pecuária em pequenas propriedades familiares (80% da alimentação dos brasileiros). O modelo agrário é ideal, mas o energético não é o ideal.
Um modelo de pequenos sistemas autônomos, embora também assistidos pela rede de distribuição, aumentam a segurança energética, e a segurança nacional. Ou seja, uma interrupção provocada, proposital ou acidental, não compromete a produção de alimentos. E enquanto houver alimentos o homem pode reagir diante dos problemas, e uma nação pode lutar pela sua soberania.
A energia elétrica sempre foi tratada, na América do Sul, em grandes projetos caríssimos. Esquecemos que ela entrou no nosso país e em outros países sul-americanos com os bondes e trens.
A idéia de interligação dos sistemas desconsiderou as alternativas energéticas para o mundo e a vida rural, pois atendida a questão dos transportes passou para a indústria têxtil, e depois para a iluminação urbana. O campo visto como produtor de mateira prima para os centros urbanos, ficou desassistido, pois a indústria e o capital fincavam raízes nas cidades. Incrementar a dignidade e a produção, ou agregar valor aos produtos do campo nunca foi à idéia geral. Hoje é urgente essa retomada de posição, todavia sem cair no erro da monocultura, e no comercio de patentes de sementes que são como a questão energética, formas modernas de escravização.
Se você já visitou o museu da Copel, haverá de ter notado que as primeiras usinas paranaenses eram pouco mais que “Rodas de Água” e geradores, ou pequenas turbinas hidráulicas, com geradores mínimos. Algumas ainda funcionam no Paraná com essas mínimas proporções, como a usina do Marumbi.
Meu primo, fazendeiro em São Paulo, produz biogás, num biodigestor por ele fabricado há quase 20 anos. Sua elevada produção de frangos gera um volume de esterco monumental, que produz gás para aquecimento e iluminação dos galinheiros, mas poderia produzir eletricidade. A suinocultura também aproveitaria esse sistema com vantagens.
As baterias solares são uma alternativa em desenvolvimento, e os grandes Cata Ventos, movendo dínamos, também poderiam realizar o alevantamento da produção e da vida Rural. Quem lembra dos moinhos de vento, habituou-se a vê-los moendo grãos, numa utilização tipicamente espanhola divulgada por Miguel de Cervantes, porém na Holanda os “moinhos” são bombas que drenam água o tempo todo a baixíssimo custo. Essa parceria, vento e moinhos elevando o nível das águas ,e água represada movendo com peso constante rodas de água que movem geradores, podem produzir eletricidade barata. Álcool, de fermentação é bom combustível para motores , e motores alimentados com mistura de óleo vegetal extraído a frio misturado ao álcool, podem substituir o diesel em grupos geradores,. O reflorestamento energético (por cotas e replantio) é outra possibilidade negligenciada pelos planejadores e inventores nacionais, pois o carvão e lenha moveu, através do vapor, as locomóveis, que produziam no campo força mecânica para as serrarias, energia elétrica e calor, ao mesmo tempo em que podia ferver a água destinada ao consumo. Tudo isso ficou esquecido. Mais recentemente, como mais uma possibilidade tecnicamente viável, apareceram as Células de Energia de Hidrogênio. Agora entra em cena o “diesel” vegetal combustível que vem sendo desenvolvido no Paraná. Essa tecnologia não só agrega valor à vida rural, mas também pode ser alternativa para a produção de energia. O que acontece quando economizamos a energia dos sistemas de Hidroelétricas, é que diminuímos a necessidade de submergir terras férteis com grandes represas. Isso em si não é mal quando aproveitamos essas águas para a produção de peixes ou irrigação e para produção de umidade relativa do ar. Nesse rápido texto, quero chamar a atenção dos paranaenses visionários, de que há um leque de alternativas energéticas a serem desenvolvidas no Paraná que poderão garantir a vida dos produtores de alimentos se sobrevenha, como se fala, um "apagão", ou uma crise energética mundial.

Wallace Requião de Mello e Silva.

Portos no mundo.

Os Portos da França.


O governador Requião recebeu uma obra editada pela Chembre de Commerce (Câmara de Comercio) de Paris titulada “Les Ports de France”. Obra rara que reproduz gravuras históricas dos portos franceses.
Chamaram-me a atenção os portos de Bayonne e Bordeoux que são atravessados por pontes. No Brasil existem áreas portuárias atravessadas por pontes como o porto de Vitoria no Espirito Santo, Rio de Janeiro atravessado pela gigantesca ponte Rio Niterói, Florianópolis, localizado no estado de Santa Catarina, e outras localidades. Todavia, os portos, assim atravessados, se utilizam de pontes como rodovias ou ferrovias, que cruzam em suspensão as áreas portuárias. Eu tenho imaginado, pelo contrário áreas portuárias que sejam pontes. Melhor explicando, lançamos altas pontes sobre as baias com o intuito de nos servirmos delas para o uso exclusivo portuário, carga e descarga. Os navios, ancorados debaixo de suas estruturas seriam carregados e descarregados pelos equipamentos, vagões e veículos que trafeguem tecnicamente sobre a área portuária suspensa. A grande vantagem seria, em primeiro lugar, a obtenção teórica de grandes calados. A segunda seria o posicionamento perpendicular dos navios em relação à ponte, o que resultaria em mais navios por certo numero de metros de cais suspenso.
Tal idéia pode ser aproveitada no porto de Paranaguá, por exemplo, de tal modo que poderíamos ampliar com a construção de uma ponte em 3,5 Quilômetros a área operacional portuária. Tal porto suspenso não seria exatamente uma novidade, pois encontrei algo semelhante na Turquia, e um porto e um aeroporto totalmente “Flutuante” no Japão. Isso nos lembra, também, que alguns portos do mundo ainda se utilizam de embarcações de pequeno calado, como chatas e balsas para efetuar a carga – descarga de grandes navios, sendo essa, outra solução simples que atende navios fora da área portuária. Em São Francisco, na Califórnia, podemos ver pela Internet, o sistema de “pente”, onde os navios não ancoram a bombordo ou estibordo, mas com a proa ou popa, como nos estacionamentos transversais para automóveis, e são servidos por “Pieres” lançados, alguns moveis e flutuantes, perpendiculares ao cais principal, como nas "marinas" para pequenos iates.
Registro a idéia com humildade como sendo curiosas adaptações algo viáveis para fazer bem crescer a área de atracação do Porto de Paranaguá para os próximos dez ou vinte anos. Depois, naturalmente que esgotarem as possibilidades de Pontal do Paraná, cuja questão vem sendo de solução demorada tal a presença de grileiros de áreas publicas que acabam obstruindo as soluções do maior interesse do desenvolvimento do estado do Paraná.

Wallace Requião de Mello e Silva.



Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

Para não deixar esquecer.

A hidrovia do Rio Paraná como um reforço ao porto de Paranaguá e suporte para a produção brasileira.

Desde há muito tempo, como ondas em movimento, que vão e que voltam, alguém lembra, ou esquece, do antigo porto fluvial do Guaíra, na cidade de Guaíra no Paraná. Imaginem vocês que o projeto data do Brasil Império. Não devemos pensar que as hidrovías, dado ao seu projeto secular, com a conseqüente exploração econômica dos rios como via de escoamento agrícola ou industrial sejam uma coisa do passado. Recentemente os jornais noticiaram um investimento brutal em Puerto Quebrado, pelo Grupo “brasileiro” Cargil, hoje pertencente à norte-americana Monsanto (Revista Veja), em Santa Fé na Argentina que quer criar um escoadouro para soja. Também o Paraguai, por outro motivo, vem investindo nos terminais ou portos fluviais como o da localidade Pilar (Puerto Pilar) no rio Paraguai, e pretende investir em terminais para contêineres em Hermandárias e Itaipú Porã, no rio Paraná. Toda essa movimentação ganha incremento com as descobertas de petróleo na bacia sedimentar do rio Paraná.
No Brasil, o empresário Blairo Maggi, paranaense de Medianeira, mais precisamente de São Miguel do Oeste, governador do Mato Grosso, produtor de soja e líder do Grupo “Maggi-Nestlé”, que através de sua empresa de navegação a Hermasa (conforme publicado em Veja de 10/12/03) faz descer com absoluto sucesso e economia, a soja produzida no seu estado em balsas modernas, partindo de Porto Velho no vizinho estado de Rondônia, que percorrem alguns milhares de quilômetros pelo rio Madeira ate o Amazonas e de lá para o Atlântico.
Isso é a hidrovia em pleno aproveitamento do transporte multimodal. Via segura, apesar de mais lenta, e 30% mais barata por esse meio do que pelo rodoviário (no caso do Mato Grosso a hidrovia é a única opção confiável, quanto mais chuvas, mais navegável) e que, segundo a Codespe (paulista) que já operou em parceria com a Meca Navegação S.A. na hidrovia Paraná Tietê, com o incremento tecnológico, hoje possível, pode-se chegar a um custo 60% inferior ao transporte rodoviário. Desafogar as estradas é obra urgente em todo o Brasil.
Em 1995, os municípios de Santa Helena e Guaíra já disputavam junto a Portobrás, a primazia na concessão de um porto fluvial ágil e eficiente. Naquele momento esperava-se agilizar e diminuir custos com a chegada de contêineres que entravam por Santos em SP, e que se endereçavam a Ciudad Del Este no Paraguai. A integração do sistema ferroviário paulista com a hidrovia Paraná Tietê permitiu essa revolucionária experiência. As vantagens, como sempre, foram destinadas e tinham como foco o estado de São Paulo e o Porto de Santos, pois, em sentido inverso, a hidrovia Paraná Tietê tornava-se uma concorrente da Ferroeste para a exportação de grãos com o destino ao porto paulista, esvaziando assim, se operasse plenamente, o nosso prestigiado porto publico.
Se reconsiderarmos a questão, e se realizássemos o trecho de ferrovia que liga Cascavel a Guaíra, ou Cascavel Foz o que permitiria de certa maneira desprezar o trecho Tietê, completando assim o velho sonho do Imperador Pedro II que propôs e iniciou a construção da ferrovia Graciosa que pretendia atingir, como podemos confirmar o Paraguai (ver registros do Arquivo Publico do Paraná), teríamos assim, viabilizado definitivamente uma maravilha: no sentido rio abaixo, o embarque de mercadorias e grãos oriundos do Centro Oeste do Paraná; ou do Nordeste do Paraguai; do Oeste de São Paulo; do Sudeste do Mato Grosso do Sul; Sudeste de Goiás e finalmente Sudoeste de Minas Gerais. Sem contar com as imensas reservas de manganês e ferro de Mato Grosso do Sul. Inclui-se algo de Minas Gerais, opção que servirá, com algum limite, como divisor da imensa responsabilidade do porto de Tubarão no Espirito Santo. Não é pouco. Se possível a implantação do porto fluvial, tudo se destinará ao porto de Paranaguá e daí para o mundo. O excedente, sem modéstia, destinar-se-ia ao Tietê-Santos. No sentido Paranaguá rio acima, outra maravilha, o Paraná teria através do Porto de Paranaguá ou somente através da nossa via férrea e portos fluviais rio acima, oportunidade de ofertar tanto em Santa Helena como em Guaíra, ou foz, por exemplo, o cimento paranaense, o calcário para agricultura destinada tanto ao Paraguai e aos nossos estados vizinhos, principalmente Mato Grosso; caminhões e maquinas agrícolas; contêineres; combustível, etc. Imagino tão grande movimento de mercadorias no futuro que chego a ver a ferrovia duplicada, uma imensa quantidade de silos e o porto de Paranaguá acrescido do terminal Oeste (Antonina) e terminal (Sul) de Pontal do Paraná. Por outro lado, ainda imagino o grande movimento entre Santa Helena e Puerto Índio, no Paraguai. E porque não dizer também, com alguma dificuldade técnica e adaptação, devida ao obstáculo interposto pela barragem da hidroelétrica Itaipú, que vencida, poderia servir também via fluvial ao Nordeste da Argentina.
Não quero me meter, não sou do ramo, mas ouso sugerir um: “como viabilizar um empreendimento desses?”. Certamente haverá interesse do Governo Federal. Da Portobrás. Do Ministério dos Transportes e outros ministérios. Do governo do Mato Grosso do Sul; do governo do Mato Grosso; de Goíais; de Minas e de produtores do oeste de São Paulo. Também acho, que o próprio porto de Paranaguá, o maior beneficiário do projeto deveria preparar-se criando um fundo de desenvolvimento multimodal, auxiliando decisivamente no projeto, para o bem da nação brasileira e do estado do Paraná como um todo. O projeto haverá de interessar também as grandes cooperativas.
Quero finalmente dizer, que não sou eu o único a relembrar o projeto, desde Pedro II como disse acima, passando pelo senador Enéas Farias (PMDB), falecido ex-governador José Richa (PMDB); Requião (PMDB) no seu primeiro mandato (com a construção da Ferroeste até Cascavel em parceria com o Exercito); Silom Shimidt em Santa Helena, (que defendeu idéia parecida na revista Oeste, de 1995); e inúmeros empreendedores de Guaíra e foz como no passado os Requião Pereira (estaleiro) e Andreis (que exploravam as balsas); ou capitalistas ousados como vem fazendo Blairo Maggi no Mato Grosso,... Ou ainda empresas estatais que atuam no Paraná como Copel, Petrobrás, Itaipú ou ainda grupos privados que construiriam o terminal não apenas obteriam a concessão sobre investimento de capital publico, e como se não bastasse, eu que, da minha parte, apenas contribuo, mais uma vez, como muitos, para que outros pensem , projetem, cobicem e aperfeiçoem essa ferramenta de desenvolvimento: a hidrovia do Paraná ligada a Paranaguá por via férrea eletrificada. Um tema para se ensinar na escola, para ser discutido nas faculdades de engenharia, para ser saboreado por paranaenses.
Sonhar não custa nada; ver reforçado o Porto de Paranaguá como um escoadouro seguro e altamente qualificado para receber e exportar num novo suporte, mais amplo na sua malha de serviços e alcance, contribuindo ainda mais para construir um Brasil como o que sonhamos cada vez mais independente e desenvolvido, não é um bicho de sete cabeças... é de quinze. Quase um pesadelo, mesmo assim, sonho difícil não há duvida, eu não gostaria de acordar aos paranaenses em seu berço esplêndido, sem vê-lo, o sonho secular, de alguma maneira realizada ou em andamento.

Wallace Requião de Mello e Silva.
Pesquisador Político do PMDB.
Segunda-feira, 21 de Junho de



Nova postagem do Grupo de Estudos G 23 ( Curitiba Paraná Brazil)

Ouro no litoral?

Notícias da presença de ouro no litoral paranaense.

Estava almoçando no tradicional “Cantinho de Antonina”, quando o Joaquim, seu proprietário, me falou que possuía uma bateia com a qual um seu tio garimpava ouro em Antonina dez anos atrás, e com sucesso. Lembrei-me de uma seqüência de fatos curiosos. O primeiro diz respeito ao indivíduo chamado “Garimpeiro”, homem estranho que conheci dois anos atrás, e que havia mandado implantar um pequeno diamante em cada um de seus dentes. Ele mantém ativo e produtivo, até hoje, um arraial de garimpo no alto da Serra do Mar. Também é curioso que a maioria dos historiadores econômicos do Paraná cita o “ciclo do ouro” como um dos três primeiros ciclos econômicos de nosso estado. O Ouro foi uma realidade em nosso estado. A recentemente falecida historiadora Cecília Westephalen em Pequena História do Paraná cita: ciclo do ouro; ciclo da criação e comércio de gado; ciclo da erva mate e ciclo da madeira. Nós acrescentaríamos hoje o ciclo do café, da soja, e o incipiente ciclo industrial, mas o que nos interessa é o ciclo do ouro. Mais curioso ainda, e digno de nota, é o testemunho de um antigo funcionário da COPEL que diz ter encontrado ouro nas escavações da usina Capivari Cachoeira, fato desmentido, (maliciosamente ou não) por técnicos da COPEL. Outros fatos bem curiosos dizem respeito a algumas noticias antigas da presença de ouro em nosso litoral que podem ser encontradas em diversos livros. Curiosidades históricas, que passo a relatar.

A primeira noticia vem, do livro “Idade do Ouro no Brasil” de C.R. Boxer, que diz à página 46 “como atividade mais ou menos suplementar, procuravam ouro, prata e esmeraldas, e tinham descoberto as correntes de ouro de aluvião de Paranaguá mais ou menos em 1572”. O texto refere-se aos primeiros paulistas que registraram a presença de ouro no litoral paranaense já no primeiro século da história do Brasil.

Também, é curiosa a presença de paulistas mineiradores oriundos da região de São Vicente e Cananéia que se fixam nas terras paranaenses, mais precisamente na ilha da Cotinga entre 1560 e 80.

Mais curioso ainda é o registro do naufrágio ocorrido na barra do Superagui em 1548, quando o naufrago, o alemão Hans Standen, publica em 1557 as primeiras noticias sobre a baia de Paranaguá e seu primeiro mapa, fazendo referência aos garimpos de aluvião.

Do mesmo modo, a primeira sesmaria concedida em terras paranaenses foi a de Diogo de Unhate, em 1614, e compreendia terras auríferas entre as barras de Ararapira e Superagui. Desse período histórico sabemos: “o comércio de índios era mais lucrativo e menos trabalhoso,... em março de 1629, pela ação dos bandeirantes Antônio Raposo Tavares e Manoel Preto estava destruída a obra de Guairá, os portugueses, todavia, continuavam no litoral paranaense em busca de ouro”.

Em seguida, o cronista Vieira dos Santos faz referência de que Gabriel de Lara já se encontrava no litoral de Paranaguá em 1640. Pois foi esse mesmo Gabriel de Lara que em 27 de novembro manifestou por escrito junto a Câmara Municipal de São Paulo haver descoberto ouro nas encostas da Serra Negra, na região de Guaraqueçaba. A noticia atraiu muita gente, foi quando a Carta Regia de 29 de julho de 1648 elevou a categoria de vila Nossa Senhora do Rosário de Paranaguá, designando como seu capitão povoador, o mesmo Gabriel de Lara.

Também é certo e documentado que em 1648, o Governador do Rio de Janeiro, tendo noticia do achamento de ouro em Paranaguá, enviou Eleodoro Ébano Pereira para verificar a natureza das descobertas. (Eleodoro que surpreendentemente era descendente de alemães, filho de Eliodorus Eobanus Hessus, que trabalhava com outro “ alemão” chamado Peter Roesel para um “holandês” explorador de açúcar chamado Jaspar Schetz. Peter Roesel é citado por U. Schimidel, como encontrado em São Vicente em 1553, numa época em que Hans Standen era prisioneiro dos tupinambás). Eleodoro confirma as descobertas e verifica a existência de diversas minas e inicia a fundição de ouro em Paranaguá.

“A descoberta de veios auríferos nas encostas da serra acima atraia moradores para a zona de Curitiba. Dispersos pelos pinheirais, campos ou beira dos rios, pouco a pouco se foram aglomerando os primeiros moradores efetivos da região” diz o autor. Neste período é certa a presença serra acima, de arraias de mineiradores de ouro, no Atuba, Arraial Grande, Bom Jesus dos Pinhais, Barigüi e Tindiquera (Araucária).

Muitos são os historiadores que confirmam essas notícias, e é de senso comum que Curitiba teria nascido em torno de um arraial conhecido como Vilinha na região onde hoje se encontra o Atuba. O mesmo Gabriel de Lara, na qualidade de capitão-mor, tomou posse da nova povoação, em 1668, em terras, povoadas por Matheus Leme e Baltazar Carrasco dos Reis, em datas anteriores a 1661. Nascia Curitiba em terras de Espanha.

Diz outro autor: “As distâncias e as dificuldades da viagem teriam levado os mineiradores a se fixarem com suas famílias no litoral de Paranaguá e nos campos de Curitiba constituindo-se diversos arraiais de cata de ouro”.

No livro “História do Paraná” de Pillatti Balhana; Pinheiro Machado; e Cecília Westephalen informam interessantes notícias. Primeiro, o litoral paranaense era cobiçado pelas entradas e bandeiras paulistas e pelos espanhóis “do Rio da Prata”, região de Buenos Aires. A falta de escravos índios no litoral, as cobiçosas investidas contra os territórios espanhóis, a ausência de escravos negros no Sul à época, e as descobertas das minas de Cataguases e Cuiabá somadas ao despreparo de conhecimentos técnicos, teriam sido os principais motivos da queda da exploração de ouro no Paraná. A duração de uma viajada entre São Paulo e os campos de Curitiba levavam 40 dias. Segundo aqueles autores nos final dos anos 1500, num período de domínio espanhol, veio como Governador Geral D. Francisco de Souza que: “deixará fixadas, definitivamente, com ciência perfeita do terreno, duas grandes diretrizes da expansão paulista no século que nascia (XVII): o centro mineiro e a região parano-paraguaia”. Mas com a saída do governador os paulistas premidos pela necessidade empenharam-se mais na caça de índios do que na procura de minas, para o que, alias não tinham nem conhecimento nem experiência.

De qualquer modo, o livro aponta: 1647, “um marinheiro português, ali preso, declarou que os paulistas exploram ouro a sete léguas da vila (São Paulo) em um cerro chamado Ibituruna, e, no porto de Paranaguá, doze léguas ao sul de Cananéia”.

Segue outro relato: “1662: vão tirar esse ouro os moradores de São Paulo e mais vilas circunvizinhas levando 10 a 15 dias, causa de porque são tão poucos os que vão e não muito, o que se tira”.

Todavia em “Geografia Física do Paraná” de Reinhard Maack, um dos grandes geólogos que o Paraná conheceu, profundo estudioso da Serra do Mar e descobridor do Pico do Paraná, homem que, podemos supor com segurança, se não houvesse possibilidades geológicas para encontrarmos ocorrência de ouro no nosso litoral teria desmentido esses “boatos”, mas, pelo contrário diz a pagina 41:” Eram célebres as minas de Paranaguá, que já forneciam ouro a Portugal antes de ter sido descoberto este mineral em Minas Gerais". (citando Vieira dos Santos, Ermelino de Leão e Romário Martins.).

Contradições à parte, outros fatos curiosos: em 1687 Francisco João Leme, filho de um mineiro espanhol que viera com D. Francisco de Souza reivindica para seu pai a descoberta das minas de Paranaguá negando valor às descobertas de Frei João de Granica, as descobertas do capitão Agostinho de Fiqueredo, de Gabriel de Lara e as de Manuel de Lemos (carta de Francisco João Leme ao rei, 1684 Arquivo Português Ultramarino) que não teriam sido propriamente descobridores, mas ensaiadores de ouro. Também há o registro das descobertas de Torales, outro espanhol, no litoral de Paranaguá que foram verificadas pelo administrador Pedro de Souza Pereira que comunicou ao governo em 1654. Registra-se outra carta de Ébano Pereira que conclui pela existência do metal, mas que sua exploração só seria possível se conseguisse mão de obra, isto é, índios e técnicos, o que não havia em Paranaguá (Missivas Arquivo Ultramarino Português). Há ainda o registro do envio de amostras de ouro para o rei de Portugal por parte de Pedro de Souza. Curioso é que sua iniciativa de exploração foi boicotada pelos paulistas. C.R. Boxer como apoio às cartas de Pedro de Souza diz claramente: “e nós temos provas independentes de que Pedro de Souza Pereira mandou para Portugal uma quantia substancial de ouro aluvial, ouro proveniente dos quintos reais (parte que cabe ao rei), pela frota de Francisco Brito Freyre em 1659, e ainda, pela frota de Pedro Jaques de Magalhães em 1657”.

Todavia, surpreendentemente o governador do Rio manda retornar os índios que viviam em Paranaguá para suas aldeias, eliminando a mão de obra das minas (nos conta Vieira dos Santos, Memória Histórica de Paranaguá).

Registram-se ainda as amostras de prata das minas de Paranaguá enviadas pelo capitão-mor de São Vicente, Afonso Furtado, que mandou amostras a Fernão Dias Paes que, nos informa: “de uma libra de pedra de Paranaguá, tirava trinta reis de prata do valor antigo”. (Documentos Históricos Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, serie VI, pág. 282).

Também consta que Frei João de Granica, espanhol, pediu braços para a exploração de ouro, mas o fidalgo espanhol, Rodrigo de Castel Branco, que fora responsável pelas minas do Peru, incumbiu-se de negar tudo, dizendo oficialmente que não havia metal em Paranaguá cancelando assim as pretensões de maiores e sistemáticas explorações na região. ( era a política escondendo uma realidade).

Sobre esse ponto, ou seja, a existência de alguma forma de impedir a extração do ouro em nosso litoral vem elucidar Romário Martins dizendo: “Os de D. Rodrigo de Castelo Branco, (Castel Branco) administrador Régio das Minas do Brasil, que visitou no dito ano as minas do Assungui onde reservou quinhões auríferos “Para sua Alteza Real” e os interditou a exploração por particulares”. É curioso como essas ações aparentemente isoladas, a do governador do Rio, e do administrador das minas, revelam que já havia alguma intenção de paralisar a exploração de ouro no Paraná. É preciso verificar o que vinha acontecendo na história do Brasil nesse período. Havia algo de relativo aos “holandeses”? A presença de ouro, de holandeses e alemães indica presença de hebreus no incipiente Paraná. Como diz um amigo, onde há ouro há hebreus. O curioso é que podemos encontrar fabricantes de rebecas (violinos) no nosso litoral na região de Superagui. Assim como o uso de tamancos (diferente dos tamancos holandeses, mas semelhantes aos de outras nacionalidades, como a portuguesa, por exemplo). Não é só curioso é elucidante. Tema para pesquisa.

Acima, falamos que Curitiba nascia em terras de Espanha. Esse detalhe passa invariavelmente despercebido, pois vigorava a época do descobrimento o tratado de Tordesilhas cuja linha passava a altura da Serra do Mar em direção a Ilha de Santa Catarina situação que só se altera pelo Tratado de Madri em 1750. Assim em terras do Paraná, houve duas Capitanias Hereditárias (1536), a de São Vicente concedida a Martin Afonso de Souza que iniciava na barra de Paranaguá ate Bateias (que tem esse nome dado à mineração do ouro e do diamante) no litoral de São Paulo, e Santa Anna concedida a Pero Lopes de Souza que ia, desde a Barra de Paranaguá, até onde permitia ao sul o Tratado de Tordesilhas. Conquistar essas fronteiras e ampliá-las era mais importante do que se ater ao duro trabalho do garimpo em Paranaguá. Então devemos perguntar: há, houve, ou não houve, enfim, ouro no litoral paranaense? Quem nos dá a resposta, ou a pista, é o próprio C.R. Boxer que diz em seu curioso livro, um livro que tenta justificar poderosas acusações feitas pelos padres vicentinos e jesuítas aos paulistas de então, que as minas, algumas, permaneceram em segredo sem o conhecimento das autoridades, e ficaram em segredo por mais de 100 anos, e outras, podem ter ficado em segredo ate nossos dias. Por outro lado, já existia o contrabando de ouro, que era e é uma constante na nossa história, e havia uma serie de outros interesses, raciais e políticos, para manter oculta tal riqueza no Paraná. As circunstâncias prolongaram os fatos históricos e a memória se perdeu.
“Nossos historiadores mais recentes, pelo contrario, por algum motivo pouco claro, dão como certa a inviabilidade do ouro paranaense, sem maiores questionamentos. Não há ouro, ponto final. Por quê?



Eu pessoalmente me pergunto: Há uma história bíblica (tradição hebraica) que conta sobre um homem que achou um tesouro em um campo, foi vendeu tudo o que tinha, e comprou aquele campo. Prudente o homem.

É por isso que eu ainda me pergunto, qual é o melhor lugar de guardar um tesouro? E respondo: em baixo da terra, em zonas de preservação ambiental, como a Amazônia por exemplo. E não é só ouro, mas prata, chumbo, estanho, ferro, cobre, alumínio, petróleo, gás natural e materiais raros ou radioativos. É no mínimo curioso, ou melhor, é muito esperto.

Finalizando, assisti com muita atenção imagens de um filme realizado pelo Instituto Ambiental do Paraná, no qual, vemos claramente nas águas de um dos rios na região vizinha de Tagaçaba, num dia de sol e sem chuvas nas serras, a água descer turva, barrenta. Levanto como hipóteses: ou estão removendo o leito do rio, em busca de algo, ou estão cavando as barrancas serra acima em busca de metais. Funcionários da Prefeitura de Guaraqueçaba alegam que estão cavando em minas de saibro para a conservação da estrada. É possível. Mas onde há fumaça há fogo. Não custa verificar.


Wallace Requião de Mello e Silva.
22 de Abril dia do Descobrimento do Brasil e da Aviação de Caça.