Segurança Publica e responsabilidade do cidadão.
Quem abrir a Constituição do Estado do Paraná lerá no artigo 46: “A segurança publica é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (...)”. Ora, direito e responsabilidade de todos, detalhe que normalmente passa despercebido. Ou seja, de que modo os cidadãos exercem essa responsabilidade? Como podem eles, no exercício dessa responsabilidade, auxiliar as policias federal, civil e militar no cumprimento de sua difícil missão? Qual é a responsabilidade do cidadão?
É obvio, que a responsabilidade de execução da ação policial, e é prudente que assim seja, seja ação exclusiva da policia, pois coibir a violência fátua é ação matreira, especializada e exige preparo, ainda que o Direito nos garanta, ao cidadão comum, o poder de policia exercido diante de flagrante delito. Todavia o exercício da Segurança Publica deve andar de mãos dadas com o poder judiciário, sem o que, cairemos na tentação de fazer justiça com as próprias mãos. Mãos de cidadãos, ou mãos de cidadãos policiais, sem o judiciário farão injustiça. E às vezes faremos injustiça também com o judiciário. Na Constituição Federal, artigo 144 encontraremos mais alguns detalhes. Quem tiver interesse consulte.
Todavia a ocorrência policial deve transitar em julgado, e ofertar todas as oportunidades de defesa. Mas a sociedade, enquanto formadora de opinião, e a opinião, senhores, a opinião publica, por sua vez, é a matéria do fato social legislativo, é origem de leis, ou seja, dá origem aos projetos de lei. Assim funciona uma Republica Representativa; da opinião publica, e dos costumes, quase sempre, se fundamenta o direito dito dos costumes, consuetudinário. Conclui-se, portanto que a opinião publica deve ser policiada, policiada sim, e com muita prudência, pois os crimes de opinião, no meu entender são gravíssimos quando cometidos pelos grandes meios de comunicação, pois, ao subverter os valores em vigor, os costumes e as leis, geram o delinqüir social em velocidade muito maior do que a sociedade poderá conter as conseqüências desse delinqüir. Os meios de comunicação, e as escolas, não podem estar às margens das leis e da moral.
Vou introduzir, portanto, o assunto com um exemplo um tanto inadequado, mas bem elucidante. Digamos, por exemplo, que o Estado invista em escolas, em professores e que haja suficiente numero de vagas de modo que nenhuma criança fique sem assistência escolar. Isso, por si só, não garantiria a educação, pois existe uma necessidade de participação ativa, e de interesse do aluno e de seus pais no processo educacional. Ou seja, é responsabilidade do aluno ir às aulas e estudar. É responsabilidade de seus pais contribuírem com os impostos, que mantém as escolas, mas também é responsabilidade dos pais zelarem pelo desempenho escolar de seus filhos. Aos professores cabe zelar pelos valores que ensinam, e pelo gradativo inserir o aluno no sadio convívio e nas responsabilidades sociais. Quer dizer, a educação básica é dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos. É, porém, preciso contar com a participação responsável dos cidadãos.
Do mesmo modo a Segurança Publica é dever do Estado, mas é sobretudo fundada no comportamento responsável dos cidadãos que ela, a segurança, se fundamenta, e em cima dessa responsabilidade é que se exerce o direito. Sem o cumprimento do dever, ou seja, da responsabilidade social, o direito se esvazia, e não pode ser reclamado. Os cidadãos se manifestam no campo do comportamento individual segundo valores, na sua grande maioria, aceitos coletivamente pela sociedade. Outras vezes eles estão formatados em formas de leis, e ai somos obrigados a cumprir essas obrigações legais. Esses valores, no dizer da nossa Constituição, garantem a preservação da Ordem Publica, e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Todo desvio comportamental grave, ou ataque frontal a esses valores, ditos fundamentais, devem ser denunciados, por todos, formalizados nos termos das leis, tornando-se fato policial concreto, e transcorrer em juízo, e sobre eles, não tenho duvida, devem recair a coerção social.
O comportamento irresponsável do cidadão é a primeira causa do ato criminoso ou delinqüente. Mas a irresponsabilidade dos cidadãos sofre a coerção da sociedade a começar na família. Quando a família e a sociedade se corrompem, se relativizam, aí ocorre omissão culposa, impunidade educacional, deformação. Quando por um motivo qualquer essa coerção social se afrouxa, seja pela omissão, seja pela falência desses valores morais que norteiam a vida em sociedade, aparecem, em grau cada vez maior, a violência, a delinqüência, o crime. Então não é difícil perceber que há uma gênese social da violência, antes mesmo da ação policial se fazer necessária. A sociedade em que vivemos vem se omitindo gravemente diante dos principais valores que dão coerência ao corpo social, e quer, agora, culpar apenas a ação policial, como se fora ela, a policia, suas armas seus veículos, seus homens, a única responsável pelo fenômeno de Segurança Publica. A segurança é conseqüência de um estado de justiça em sociedade, e a justiça se fundamenta na existência de princípios e valores e no exercício destemido deles.
O ato delinqüente surge na frouxidão dos limites comportamentais dos indivíduos, no seio das famílias em primeiro lugar, e na hipocrisia da sociedade, que prega valores, legisla sobre eles e não os cumpre, e não executa nenhuma ação preventiva do comportamento delinqüente dos valores ou no desvio deles no campo da educação ou comunicação. Um especialista em criminologia poderia tecer criticas ao que escrevo aqui, todavia é regra geral, ao menos sob a ótica psicológica, prever-se alguns sinais, que antecedem a delinqüência dolosa. A delinqüência não é fruto de geração expontânea. Não surge por acaso.
Eu particularmente me irrito quando os meios de comunicação, depois de fazer da violência, comércio, diversão e laser, de banalizar o sexo e a vida, vêem cobrar da policia, que não consegue coibir, prevenir ou atender o avolumar-se das ocorrências policiais.
A policia é o braço forte do Estado, no fazer valer a segurança interna, assim como o Exercito é o braço forte do Estado para fazer a segurança externa, nacional. Ora, se o valor essencial da soberania, por exemplo, ou a noção de fronteiras se degenera, para que serve o exercito? O primeiro cuidado que devemos ter, com esses braços fortes, é que eles sejam bem conduzidos dentro de um claro escopo de valores, que tenham bom comando, e que seus membros, sejam suficientemente íntegros para exercer o seu senhor. Se a corrupção atinge esse braço, se ele é enfraquecido pelas leis, se ele é enfraquecido pelo mau exercício das suas funções, essa moleza vem de encontro com a moleza omissa da sociedade, que sem se resguardar no intimo dos lares, das escolas, e da sociedade, através de seus meios de comunicação e educação, deixa que os comportamentos anti-sociais se desenvolvam na impunidade, não só impunidade da policia, mas dos pais em primeiro lugar, dos educadores em segundo, dos empregadores em terceiro, do consumo sedutor, do laser e da sociedade em quarto, para em fim ver, e concluir, se as coisas continuarem com a imoral transferencia de responsabilidades, que estaremos transformando a sociedade num quadro em que, todo o relativismo dos valores, se traduzirá na força da delinqüência, como se fora um retorno à lei do mais forte, ou mais especificamente, à lei do capaz de exercer a maldade. Ai, meus amigos, vinte mil homens, ou trinta mil, da policia, não serão capazes de conter uma população de milhões de delinqüentes. Viveremos então a insegurança publica total, a anarquia, fruto e obra, gradativa de todos nós, nos nossos lares, nas nossas escolas, nos nossos serviços, no nosso comercio, na nossa polícia.
Wallace Requião de Mello e Silva.
Psicólogo
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